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POLÍTICA

Antônia Lúcia quer aumentar a pena para abusadores de crianças, que tenham relação familiar ou de parentesco com a vítima

Antônia Lúcia quer aumentar a pena para abusadores de crianças, que tenham relação familiar ou de parentesco com a vítima

Um projeto de lei de autoria da deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos/AC) quer aumentar a pena para abusadores de crianças e adolescentes, que tenham grau de parentesco ou proximidade com a vítima. O projeto inclui os pais, padrastos, madrastas, companheiro da mãe, tio, irmão, tutor ou curador da criança. Em caso de estupro de vulnerável, a pena é aumentada em um terço se o autor é ascendente.

A matéria também altera o artigo 218 do Código Penal, em caso de corrupção de menores. A pena também é ampliada para um terço a mais do que determinar a Justiça.

Em caso de satisfação de lascívia [desejo], mediante a presença de crianças ou adolescentes, o réu terá a pena aumentada em um terço.

Antônia Lúcia diz que: “os crimes sexuais contra crianças e adolescentes representam uma das formas mais abomináveis de violência, deixando marcas profundas e duradouras nas vítimas”. E acrescenta: “quando esses crimes são perpetrados por parentes ou responsáveis legais, o impacto emocional, psicológico e social sobre as vítimas é ainda mais devastador. A relação de confiança e dependência que esses agressores têm sobre as vítimas intensifica o trauma, gerando consequências muitas vezes irreparáveis”.

A parlamentar enfatiza que mesmo reconhecendo que o Código Penal já é bem rígido para abusadores, é dever do Congresso Nacional aprimorar o “arcabouço” de leis que versam sobre o assunto.

“No entanto, é necessário aprimorar o arcabouço legal para garantir uma resposta mais efetiva diante das circunstâncias específicas envolvendo abusos sexuais cometidos por parentes ou responsáveis legais. Desse modo, a inclusão de uma causa de aumento de pena para esses casos se justifica pela necessidade de aplicar uma punição proporcional à gravidade do delito, levando em consideração não apenas a conduta criminosa em si, mas também o abuso de confiança e autoridade por parte do agressor”, ponderou.