Após um pedido de providências feito pela vereadora Aparecida Rocha (PP) a respeito do não pagamento do novo piso salarial aos agentes de combate de endemias (ACE) e agentes comunitários em saúde por parte da Prefeitura de Bujari, o Ministério Público do Acre se manifestou. Expediu uma recomendação aconselhando que o prefeito João Edvaldo Teles, o Padeiro, adote providências para cumprir o que diz a Emenda Constitucional 120/2022.
No ofício encaminhado ao MP-AC, a vereadora progressista afirma que recebeu denúncia de que os trabalhadores efetivos estão sem receber de acordo com o novo piso nacional e os temporários ficaram de fora, sem perspectivas sequer de receber o reajuste.
Em resposta, o Ministério Público, por meio do promotor Antônio Celeste Callil de Castro, rebateu as alegações do prefeito de que não recebia recursos da União, para estes fins, sendo possível pagar apenas os efetivos. Callil afirmou que a Emenda Constitucional 120/2022 é clara: “não faz qualquer distinção de vínculo com o Poder Público, seja comissionado, seja temporário ou efetivo, de modo que concede o prazo de 10 dias para atendimento da presente recomendação”.
Caso o prefeito não acate a recomendação, ele poderá sofrer uma ação civil pública, com pedido de liminar, além da abertura de inquérito civil e a comunicação à União a respeito do descumprimento da Emenda já citada.
Ao Notícias da Hora, a vereadora Aparecida Rocha fez questão de citar o apoio dos colegas parlamentares Elias Daier, Eliane Firmino e Jairo Morais. Ela citou que todos participaram dos encontros e idas ao Ministério Público do Acre (MP-AC).