..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Após ação do MPF, Justiça Federal determina que União e Dnit recuperem trechos da BR-364 no Acre

Após ação do MPF, Justiça Federal determina que União e Dnit recuperem trechos da BR-364 no Acre

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou a União e o Departamento Nacional de infraestrutura e Transportes (Dnit) a apresentarem, em 30 dias, cronograma detalhado das etapas necessárias para recuperação e manutenção de trechos da BR-364, no estado do Acre.

A sentença determinou a execução de obras para a recuperação definitiva dos trechos da rodovia compreendidos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá – que abrange o segmento entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó –, no prazo de quatro anos.

Além disso, a União e o Dnit têm um ano para a realização de reparo definitivo da ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá.

O mesmo prazo de um ano foi dado para a reativação do funcionamento das balanças de pesagem instaladas nos postos de pesagem de veículos na BR-364, no posto fiscal da Tucandeira, uma no sentido Acre-Rondônia e a outra no sentido Rondônia-Acre, além da balança de Sena Madureira e da balança do Rio Liberdade, em Feijó.

A Justiça determinou ainda a apresentação de estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia, com base nas peculiaridades do solo amazônico, no prazo de 180 dias, e que, em um ano, seja apresentado e implantado plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças.

Cumprimento imediato – A União e o Dnit devem iniciar o cumprimento das obrigações de forma imediata. “Considerando os riscos que advêm da postergação do início dos prazos acima definidos apenas ao final do processo, com possível definhamento integral da BR-364, interrupção (ainda que parcial e temporária) do seu uso e exacerbação das perdas patrimoniais derivadas da irreversibilidade da decomposição do pavimento, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, porque já reconhecida a procedência da pretensão em cognição exauriente, para determinar a imediata fluência dos prazos de execução das obrigações de fazer ora definidas, impondo-se sua pronta execução, pelos réus”, diz trecho da sentença.

O MPF deverá se manifestar sobre o cronograma apresentado pelos réus, em 30 dias, quando poderá apontar a impropriedade das etapas ou prazos propostos, ou concordar com o relatório de execução apresentado.

O órgão também deverá fazer o monitoramento do cumprimento das medidas adotadas para cumprimento provisório das obrigações determinadas pela sentença, apresentando relatório bimestral.

Condições precárias e acidentes – Na ação civil pública apresentada à Justiça Federal, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias chamou a atenção para os dados apresentados por relatórios da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Estado do Acre que apontavam a precariedade da BR-364 e o elevado número de acidentes causados por essas condições, além da classificação como ‘regular’, ‘ruim’ ou ‘péssima’ das rodovias acreanas pelo Anuário de Transporte 2021, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte.

Inaugurada no ano de 1960, a BR-364 é uma rodovia federal diagonal que liga o centro-sul ao norte do país. Inicia seu percurso em Limeira (SP) e atravessa os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Rondônia até alcançar o estado do Acre, o que perfaz uma extensão total de 4.324,6 quilômetros e constitui uma das mais importantes vias para a mobilidade e desenvolvimento econômico da região norte.

A própria idealização de projeto da malha rodoviária da BR-364 levou em conta não apenas o aspecto de integração social e desenvolvimento regional, mas também questões de segurança militar, diante da gigantesca área de fronteira que encobre o estado (Peru e Bolívia), onde reiteradamente são registrados ilícitos transnacionais.

O colapso da rodovia, portanto, causaria danos monumentais e imediatos tanto ao leste do estado, onde se situa a capital (escoamento da cadeia produtiva), quanto ao oeste (abastecimento), nos municípios localizados no Vale do Juruá, regiões do Envira e Purus.

Ação civil pública nº 1010484-44.2022.4.01.3000

Sentença judicial

Consulta processual