A direção municipal do MDB em Rio Branco encaminhou ofício à Corregedoria Eleitoral e ao juiz Giordane Dourado, da 9ª Zona Eleitoral do Acre, informando que a empresa contratada pela TV Acre, emissora responsável por gerar os programas eleitorais, estaria descumprindo a legislação que rege a propaganda eleitoral gratuita ao cobrar R$ 60 pelo envio de cada arquivo digital de mídia.
O MDB considera a cobrança um "fato gravíssimo" e relembra que "a intenção da legislação eleitoral é democratizar o acesso ao rádio e à TV de partidos e candidatos, permitindo que a população tenha conhecimento e possa decidir os futuros do Municipio de acordo com a proposta que lhe aprouver. No entanto, a emissora geradora, ao revés, tenta dificultar o acesso dos candidatos e partidos aos programas, impondo cobrança vedada pela legislação eleitoral".
"Por esses motivos, levamos o fato ao conhecimento de Vossa Excelência para que adote as providências necessárias com o fim de informar à Rede Amazonica de Televisão - TV Acre a respeito da vedação de cobrança para veiculação de propaganda eleitoral e/ou para que a mesma forneça outro meio de entrega da midia, que pode ser inclusive através de midia física", diz o documento.
Decisão
Na manhã desta quinta-feira (8), a um dia do início da propaganda eleitoral, o juiz Giordane Dourado determinou às emissoras que se abstenham de gerar despesas aos partidos e coligações para o recebimento de arquivos de mídias digitais ou físicas destinadas à propaganda eleitoral.
O magistrado manda ainda que as emissoras se adequem imediatamente. O não cumprimento da determinação resulta inicialmente na suspensão da programação da emissora por 24 horas.