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POLÍTICA

Após deputados aprovarem, governo sanciona lei que garante parcelamento do ICMS de dívidas vencidas

Após deputados aprovarem, governo sanciona lei que garante parcelamento do ICMS de dívidas vencidas

Dívidas precisam estar não inscritas em “dívidas ativas”

O governo do Estado sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, na última semana, que garante o parcelamento de dívidas de ICMS não inscritas em dívidas ativas “constituídas formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes”. A medida visa mitigar os impactos causados pela pandemia da covid-19 a setores importantes da economia, como é o caso do Comércio.

Os comerciantes que desejam parcelar as faturas em atrasos do ICMS devem requerer junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o benefício. Caso o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, “o pedido de parcelamento deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016”.

A lei também diz que “em qualquer fase do processo fiscal tendo em vista a origem do crédito tributário poderá ser autorizado o seu parcelamento”. E acrescenta: “Somente poderão ser parcelados créditos tributários vencidos”.

A publicação da lei está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 14, a partir da página 4.

Confira o DOE de hoje.