Dívidas precisam estar não inscritas em “dívidas ativas”
O governo do Estado sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, na última semana, que garante o parcelamento de dívidas de ICMS não inscritas em dívidas ativas “constituídas formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes”. A medida visa mitigar os impactos causados pela pandemia da covid-19 a setores importantes da economia, como é o caso do Comércio.
Os comerciantes que desejam parcelar as faturas em atrasos do ICMS devem requerer junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o benefício. Caso o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, “o pedido de parcelamento deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016”.
A lei também diz que “em qualquer fase do processo fiscal tendo em vista a origem do crédito tributário poderá ser autorizado o seu parcelamento”. E acrescenta: “Somente poderão ser parcelados créditos tributários vencidos”.
A publicação da lei está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 14, a partir da página 4.