O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa no começo da manhã desta terça-feira, 22, o projeto de lei que estabelece o percentual máximo de profissionais da Segurança Pública do Acre, que podem ser cedidos para outros poderes, ou seja, fora das corporações. O limite máximo estabelecido é de 3%.
De acordo com o projeto de lei, “o percentual máximo de que trata o caput será apurado por corporação”.
Ainda segundo o texto, “considera-se atuando fora de sua respectiva corporação os profissionais indicados no art. 1º que tenham sido disponibilizados, cedidos, mobilizados, lotados ou que atuem diretamente em órgãos, assessorias, gabinetes ou quaisquer outras estruturas congêneres ou instituições no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário”.
Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública fiscalizar a lei, como por exemplo, a revogação de cessões e atos similares.
Além disso, a nova regra estabelece que trimestralmente os órgãos e poderes devem informar o quantitativo em seus quadros de profissionais da Segurança Pública em seus quadros.
A lei se aplica às Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Técnico-científica.