Em decisão tomada em setembro deste ano, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) condenaram o prefeito de Jordão, Naudo Ribeiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 26 mil por desrespeitar o limite de gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi publicada hoje (5/11).
Ainda na decisão, os conselheiros Ronaldo Polanco, Valmir Ribeiro e Dulcinéa de Araújo determinaram que Naudo Ribeiro seja notificado para que promova a imediata redução das despesas totais com pessoal, de acordo com os limites e prazos definidos na LRF, caso ainda não tenha adotado medidas para sanar os excessos.
Naudo Ribeiro tem 30 dias para efetuar o pagamento ao Tesouro Estadual. Caso, a multa não seja quitada, o prefeito será cobrado via judicial.