O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para a suspensão dos procedimentos de consulta relacionados ao projeto do Ramal do Juazeiro, estrada planejada para interligar os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no interior do Acre. O documento foi enviado a órgãos públicos estaduais e federais e a um deputado estadual.
Entre os destinatários está o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), que acatou as orientações e informou a suspensão das consultas previstas para esta segunda-feira (25). Aos demais órgãos, foi concedido o prazo de 15 dias para informar o acatamento ou justificar a negativa. O descumprimento pode implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
No documento, o MPF sustenta que o processo de consulta ligado à abertura da via, atualmente coordenado pelo governo estadual, apresenta falhas estruturais e viola parâmetros previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma obriga que a consulta ocorra de forma prévia, livre e informada. A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumento com status supralegal de proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Segundo o MPF, o traçado da estrada possui potencial de impacto sobre diversas terras indígenas, áreas com presença de povos isolados e comunidades tradicionais da Amazônia acreana. Entre os territórios potencialmente afetados estão as terras indígenas Alto Rio Purus, Estirão, Kaxinawá do Nova Olinda, Kulina do Igarapé do Pau, Jaminawa/Envira e Riozinho do Alto Envira, além da área de restrição de uso destinada à proteção de indígenas isolados Mashco Piro e comunidades extrativistas da Floresta Nacional (Flona) de Santa Rosa do Purus.
O documento destaca que a obra pode atingir povos Huni Kuin, Madijá/Kulina, Ashaninka e Jaminawa, além de outros indígenas isolados, exigindo um processo consultivo complexo, culturalmente adequado e compatível com a diversidade social, territorial e linguística das comunidades envolvidas.
Audiência pública não substitui consulta – Um dos pontos centrais da recomendação é a crítica ao modelo de consulta conduzido pelo Deracre. Segundo o MPF, o estado passou a tratar reuniões e audiências públicas como se fossem equivalentes ao processo de consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção nº 169 da OIT, embora esse direito exija uma sequência de etapas deliberativas, participação comunitária efetiva e respeito aos modos próprios de decisão de cada povo tradicional.
O órgão menciona especificamente audiência pública convocada por parlamentar estadual, realizada em fevereiro de 2026, para debater os estudos ambientais da estrada.
Na recomendação, o MPF afirma que o evento não pode ser considerado etapa válida do processo consultivo porque teria sido organizado unilateralmente, sem observância dos protocolos comunitários e sem participação de todas as comunidades potencialmente afetadas. Além disso, não houve acompanhamento técnico da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e garantia de debate interno das comunidades indígenas.
Consulta livre de pressões – O MPF também enfatiza que a consulta deve ocorrer sem qualquer forma de pressão política, cooptação ou induzimento das comunidades tradicionais. O órgão afirma que o estado não pode apresentar a construção da estrada como decisão já tomada nem vincular eventual apoio comunitário à promessa de políticas públicas que já constituem dever estatal, como construção de escolas, sistemas de abastecimento de água ou melhoria de serviços públicos.
Também foi destacado que as comunidades devem receber todas as informações disponíveis sobre o empreendimento — inclusive impactos negativos — em linguagem acessível e, quando necessário, com utilização de intérpretes nas línguas indígenas locais.
Ausência de formalização administrativa – Outro aspecto destacado é a suposta ausência de organização administrativa do próprio processo consultivo. Em depoimento citado na recomendação, uma servidora do Deracre afirmou ao MPF que não havia processo administrativo formalmente instaurado para registrar os atos relacionados à consulta e que parte significativa das reuniões realizadas virtualmente não possuía atas assinadas ou registros válidos.
O MPF também identificou relatos de que o formato da consulta já teria sido previamente definido pela autarquia estadual antes mesmo da realização das etapas preparatórias junto às comunidades, o que desvirtua o instrumento.
Em 2023, o MPF ajuizou uma ação civil pública para impedir o avanço do empreendimento sem consulta às comunidades potencialmente afetadas e, em 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do órgão e reconheceu que a consulta deve ocorrer antes mesmo da decisão política sobre a construção da estrada, e não apenas durante eventual licenciamento ambiental. A decisão confirma que restringir a consulta à fase de licenciamento esvazia o direito de participação efetiva das comunidades tradicionais no processo decisório.
Recomendações – Ao Deracre, o MPF recomendou a suspensão imediata das consultas previstas e de atos relacionados ao processo consultivo até que sejam observados os parâmetros previstos na Convenção nº 169 da OIT. O órgão também orientou que a autarquia realize pré-consultas individualizadas com cada comunidade potencialmente afetada, construa planos de consulta específicos, garanta tempo adequado de deliberação interna, disponibilize intérpretes e apresente informações completas sobre impactos positivos e negativos do empreendimento.
À Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas do Estado do Acre (Sepi/AC), foi recomendado que se abstenha de fornecer orientações sobre o processo consultivo em desconformidade com os parâmetros jurídicos indicados no documento expedido pelo MPF.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a recomendação é para que eventual licenciamento ambiental do empreendimento considere os resultados das consultas realizadas ainda na fase de planejamento da obra e observe integralmente as diretrizes fixadas pelo MPF para o processo consultivo.
À Funai, foi recomendada a definição formal do órgão central responsável pela orientação técnica das unidades locais envolvidas no processo de consulta e a emissão prévia dessas orientações antes de qualquer atuação concreta das coordenações regionais. Estas unidades e a Frente de Proteção Etnoambiental Envira devem se abster de atuar sem orientação técnica dos órgãos centrais, além de promover o controle prévio das informações repassadas às comunidades e evitar manifestações favoráveis ou contrárias ao empreendimento durante interlocuções institucionais.
Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o MPF recomendou a adoção de medidas para assegurar participação adequada das comunidades tradicionais da Flona de Santa Rosa do Purus, realização de atividades formativas sobre o direito à consulta e acompanhamento técnico do processo consultivo.
Ao deputado estadual, foi recomendado que se abstenha de realizar atividades em terras indígenas sem autorização das comunidades e comunicação prévia à Funai. Além disso, que o parlamentar evite qualquer ato de pressão relacionado à abertura da estrada junto às comunidades potencialmente impactadas, especialmente indígenas Madijá/Kulina de recente contato.
Infraestrutura e direitos fundamentais – Na recomendação, o MPF reconhece a relevância do debate sobre integração regional e infraestrutura no Acre, mas afirma que projetos de grande impacto ambiental e territorial precisam observar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos.
Segundo o órgão, a proteção dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e da floresta amazônica exige participação efetiva das populações potencialmente afetadas antes da consolidação de decisões estatais sobre o empreendimento.
Inquérito Civil nº 1.10.000.000544/2026-17
