Após o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) decidir, por unanimidade, no último dia 27, confirmar a cautelar proferida pela conselheira relatora Naluh Gouveia, suspendendo atos decorrentes do pregão feito pela Secretaria de Estado de Administração para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho no valor de R$ 85,2 milhões, o Estado decidiu anular o pregão.
No documento assinado pelo secretário de Estado de Administração, em exercício, Guilherme Duarte, ele aponta que uma das razões para a anulação é a medida cautelar expedida pelo TCE/AC “sob a alegação de indícios de irregularidades apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica”.
Ainda de acordo com Duarte, “a Secretaria de Estado de Administração - SEAD tem total interesse em oportunizar iguais condições de participação de licitantes em seus certames”.
E acrescenta: “considerando, a quantidade de impugnações apresentadas pelas licitantes interessadas, alegando ilegalidades que ferem o caráter competitivo, inviabilizam a economicidade, restringem a participação de licitantes, direcionam o certame, entre outros”.
Na decisão da Corte de Contas, foram suspensos atos que possuem o condão de gerar, direta ou indiretamente, ônus ao erário, com fundamento na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Tribunais de Contas detêm poder geral de cautela para adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções constitucionais.
O entendimento de Naluh Gouveia era de que os atos decorrentes do pregão fossem suspensos até o julgamento de mérito, que se daria tão logo houvesse a prestação das informações por parte dos gestores envolvidos.
O conselheiro Valmir Ribeiro aderiu ao voto da relatora, ratificando a cautelar e propondo o aumento da multa diária de R$ 500 para R$ 2 mil, considerando a quantia relevante da contratação e a gravidade dos achados de auditoria.
A diferença entre os valores das empresas concorrentes equivaleria a R$ 60 milhões abaixo do valor contratado pela Secretaria de Administração, o que requer um acompanhamento especial pelo tribunal do início ao fim do contrato, inclusive, no bojo da prestação de contas da pasta, independentemente do desfecho quanto à cautelar posta em julgamento.
O assunto foi levado à tribuna da Assembleia na última terça-feira (1) pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). Ele lembrou que o Tribunal de Contas remeteu a matéria para a Assembleia Legislativa para que a Casa Legislativa analisasse a possibilidade de sustação definitiva do contrato.
“O Tribunal está dizendo que tem um superfaturamento de mais de 60 milhões de reais aplicado pelo governo. Faz um registro de preço e cada secretaria pega uma carona. O esquema é faz um registro de preço e outros estados pega carona. O Tribunal remeteu aqui para Casa esse assunto, não foi lido no expediente porque a Aleac deve se posicionar acerca da decisão do Tribunal de Contas. Por isso estou trazendo esse assunto hoje”, disse o parlamentar.