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POLÍTICA

Aras ajuíza ADI no STF contra leis de Roberto Duarte que autorizam porte de armas para atiradores desportivos e vigilantes

Aras ajuíza ADI no STF contra leis de Roberto Duarte que autorizam porte de armas para atiradores desportivos e vigilantes

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acatou a representação feita pelos procuradores do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior que pedem a inconstitucionalidade de duas leis de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos).

Diante disso, Augusto Aras impetrou ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. A ADI 7188 questiona as leis estaduais acreanas 3.941/2022 e 3.942/2022, que reconhecem o risco da atividade exercida por vigilantes de empresa de segurança privada e a efetiva necessidade de que esses profissionais tenham porte de armas de fogo, bem como atiradores desportivos.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da matéria.

Aras argumenta que a Constituição Federal estabelece a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) previu os ritos de outorga de licença e descreveu a relação de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo. Ele afirma que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nesse rol, a efetiva autorização para porte de arma de fogo deve ser concedida pela Polícia Federal.

Estatuto do Desarmamento

Em relação aos atiradores desportivos, Aras explica que o Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade de concessão, pelo Comando do Exército, de porte de trânsito para essa categoria nos deslocamentos para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e da Guia de Tráfego válida.

Quanto aos empregados das empresas de segurança privada, ele explica que a lei permite a utilização de armas de fogo somente quando estiverem em serviço e que a autorização de porte deve ser expedida, pela Polícia Federal, apenas no nome da empresa de segurança privada – e não para seus respectivos empregados, conforme prevê a lei do Acre.

Segundo o procurador-geral, as normas estaduais tratam de matéria que deve ter regras uniformes em todo o país, além de estar ligada à formulação de política criminal de âmbito nacional, que deve ficar a cargo exclusivo da União.