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POLÍTICA

Aras questiona “saidinhas” de deputados do Acre para fins particulares e posse de suplentes

Aras questiona “saidinhas” de deputados do Acre para fins particulares e posse de suplentes

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado do Acre que trata a respeito do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular. Para Augusto Aras, o trecho questionado fere à Constituição Federal.

De acordo com a Constituição Estadual, em caso de afastamento de deputado estadual por licença para tratar de interesse particular, por mais de 60 dias, o suplente deve ser convocado.

Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral diz que “o dispositivo estadual atacado inovou indevidamente a
disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, §1º, da CF, que, ao tratar da matéria, impôs que a convocação do suplente ocorresse, tão somente, em caso de licença parlamentar (não limitada apenas à licença por interesse particular, como preceitua a norma impugnada) que seja superior a 120 dias”.

Para Augusto Aras, a Assembleia Legislativa do Acre deve aplicar o princípio da simetria. Ou seja, o que é aplicado na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, deve ser aplicado pela casa legislativa acreana.

“Tem o Supremo Tribunal Federal entendido, de modo geral, que normas relacionadas, em certa medida, com separação de poderes, organização dos tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal, entre outras, são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais”, afirma Aras.

A matéria já está em tramitação no STF e tem com relatora, a ministra Cármen Lúcia. Em decisão monocrática, a ministra solicitou informações ao presidente da Assembleia, deputado Nicolau Júnior, acerca do assunto. Nicolau tem 30 dias para responder a magistrada.

Após a resposta de Nicolau, Cármen Lúcia quer ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que emitam pareces, no prazo de 15 dias, cada.