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POLÍTICA

Aras vê inconstitucionalidade no pagamento de pensão a ex-governadores e pede ao STF o fim do benefício

Aras vê inconstitucionalidade no pagamento de pensão a ex-governadores e pede ao STF o fim do benefício

A questão a respeito do pagamento de pensão a ex-governadores, que inclui o Acre, voltou a ser debatida nesta sexta-feira, 18. O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra leis estaduais que garantem o pagamento. Além do Acre, a pensão é paga em Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia e Paraíba.

Augusto Aras pede que o Supremo reconheça e fixe o pagamento da pensão como inconstitucional, tendo por base diversas decisões já proferidas por ministros da Corte. Aras disse que o pagamento da pensão a ex-mandatários causa “prejuízos vultuosos” aos cofres públicos.

“É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previdência social, causa vultosos prejuízos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”, argumenta o procurador-geral.

Aras lembra que os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores após decisões contrárias em diversas ações de inconstitucionalidade.

O procurador argumentou que o estado do Maranhã pagou a pensão até 2019, mas teve o pagamento suspenso após uma decisão do governador Flávio Dino (PCdoB).

 

Caso do Acre

Augusto Aras destacou que no caso do Acre, as pensões já eram para estar suspensas. Isso porque uma emenda de 2017, do deputado estadual Gehlen Diniz, revogou o artigo 77 da Constituição do Acre, que previa o pagamento. Entretanto, segundo ele, a Emenda 46/2017 “fixou efeitos a partir de sua publicação”. Ele destaca no texto apresentado ao STF que “tem-se notícia de que as pensões constituídas entre a promulgação da CF/1988 e a norma revogadora continuam sendo pagas pelo Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência)”.

O Notícias da Hora fez uma busca na Transparência do Estado e constatou que o pagamento de pensão foi efetuado a 11 governadores e dependentes no mês de agosto. Iolanda Lima, Romildo Magalhães, Flaviano Melo, Nabor Júnior, Jorge Viana e Binho Marques.

Os dependentes são: Fátima Barbosa de Almeida, esposa do governador Edmundo Pinto, assassinado em São Paulo no exercício do mandato; Beatriz Cameli, esposa do ex-governador Orleir Cameli; Maria José de Lima, esposa de Aníbal Miranda; Teresinha Kalume, esposa de Jorge Kalume; e Maria Lúcia Mello de Araújo, esposa de José Augusto de Araújo.

Não foram localizados dependentes dos ex-governadores Wanderlei Dantas, Geraldo Gurgel de Mesquita e Joaquim Falcão Macedo.

O ex-governador Tião Viana aparece como servidor ativo do Estado. Ele é médico infectologista na Fundação Hospitalar do Acre. O portal da Transparência não faz referência quanto a ele receber ou não a pensão.