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POLÍTICA

Assis Brasil: MPAC recomenda anulação de processo seletivo e convocação de aprovados em concurso público

Assis Brasil: MPAC recomenda anulação de processo seletivo e convocação de aprovados em concurso público

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Assis Brasil, recomendou ao Município de Assis Brasil e à Secretaria Municipal de Educação a anulação do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na Zona Rural e Zona Urbana (Edital nº 01/2024/PMAB/SEME, de 29 de fevereiro de 2024).

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, visa garantir a aplicação do princípio do concurso público, assegurando a lisura e a igualdade de oportunidades no processo de ingresso no serviço público, e considera a existência de lista de aprovados em concurso vigente para o mesmo cargo.

O MPAC destaca que o processo seletivo simplificado para contratação de temporários deve ser reservado para situações excepcionais, quando não há candidatos regularmente aprovados em concurso público. Além disso, ressalta que o serviço de educação é permanente, exigindo a contratação de professores por meio de concurso público de servidores efetivos, não por processo seletivo simplificado.

Além da anulação do processo seletivo, que deve ocorrer em até 10 dias úteis, o MPAC recomenda a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de “Professor Regente”, seguindo a ordem de classificação, e a realização de novo concurso público para os demais cargos da Secretaria Municipal de Educação não contemplados no concurso público vigente, dentro de 6 meses.

Por fim, o MPAC solicita a apresentação de um cronograma para substituição dos servidores temporários da Secretaria de Educação ao final dos seis meses, garantindo a realização do concurso público para todos os cargos efetivos ocupados por temporários irregulares, com observância das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao limite de despesa com pessoal.