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POLÍTICA

Associação alerta Ribamar Trindade sobre concessão de aumento de 20% para comissionados do TCE/AC: “inversão da lógica constitucional de cargos públicos”

Associação alerta Ribamar Trindade sobre concessão de aumento de 20% para comissionados do TCE/AC: “inversão da lógica constitucional de cargos públicos”

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas promete paralisar atividades na segunda-feira, dia 19

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), conselheiro José Ribamar Trindade, se posicionando contrário ao projeto que concede reajuste de 6% aos servidores efetivos e de até 20% aos cargos comissionados.

O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e deve ser apreciado a partir da terça-feira, dia 20, nas comissões permanentes. Os servidores efetivos prometem na segunda-feira, 19, fazer uma paralisação em advertência ao que chamam de “abuso” cometido pelo presidente Ribamar Trindade.

De acordo com a nota da ANTC não há justificativa para conceder um reajuste maior aos cargos comissionados.

“O fato é que há previsão de reajuste de 6% (seis por cento) na remuneração de todos os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre, ao passo que o percentual de reajuste para servidores comissionados varia entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento). Não há justificativa plausível que ampare, na prática, a aplicação percentual de reajuste/atualização superior em cargos em comissão, em detrimento do quadro efetivo”, diz o documento.

Ainda de acordo com o presidente da ANTC, Ismar Viana, a decisão de Ribamar Trindade fere a isonomia remuneratória, uma vez que o concurso público está sacramentado na Constituição Federal como principal porta de acesso ao serviço público.

“Essa injustificada distinção, para além de ofender diretamente à isonomia remuneratória, desconsidera que a Constituição Federal pavimentou caminho normativo para que o concurso público fosse o meio probo e legítimo de ingresso na Administração Pública, daí por que os servidores efetivos são a regra e os comissionados devem ser a exceção (Art. 37, II). Isso como forma de garantir a profissionalização da Administração Pública, por meio da concretização da eficiência, e de oportunizar condições iguais de acesso aos cargos e funções públicos”, assegura Viana.

A nota reforça também que por ser um órgão de controle externo, a criação de cargos comissionados pelos tribunais de contas deve ser ainda ser mais restrita.

“Disso resulta necessário concluir que a implementação de reajuste significativamente maior para ocupantes de cargos comissionados do Tribunal de Contas do Estado do Acre revela inversão da lógica constitucional de cargos públicos, revela, ainda, grave risco de burla à regra do concurso público, num cenário de desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos”, sustenta o presidente da ANTC.

Ao final da nota, Ismar Viana pede a suspensão da tramitação da proposta “para construções e atuações conjuntas em prol dos Tribunais de Contas do Brasil, alertando para a necessidade de melhor reflexão e diálogo institucional para superação, de forma republicana, dos problemas esposados”.

LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO

LEIA A NOTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ANTC