As entidades ligadas aos Tribunais de Contas de todo o País emitiram uma nota conjunta nesta quinta-feira (29) a respeito do caso da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, que teve um mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ontem (28).
Em nota, as associações endereçam a mensagem diretamente aos deputados estaduais para que cumpram a Constituição Federal conforme jurisprudência do STF, “devendo a vaga deixada em função do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria ser destinada a um Auditor (Conselheiro Substituto) do TCE-AC, nos termos do art. 108, inciso II, da LC no 38/1993, devendo de pronto ser rejeitada a indicação do Sr. José Ribamar Trindade de Oliveira, secretário da Casa Civil, conforme Mensagem no 1.735 do Governador do Estado, encaminhada na data de ontem (28.10.2020), por não pertencer ao cargo supracitado”.
Os membros dizem ainda que “a rejeição do nome da Conselheira Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza por não atender o critério de idade, não confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa ou faculdade de preenchimento da vaga a seu próprio talante, sem a observância do modelo obrigatoriamente delineado pela Carta Magna, devendo ser, em casos tais, mantida a vacância do cargo até que sobrevenha a possibilidade de formação de nova lista, após realização de novo concurso público pelo TCE/AC”.
Por fim, a nota diz que “nesse contexto, em razão do modelo constitucional estabelecido, a vacância de cargo de conselheiro dos Tribunais de Contas resolve-se pela substituição – ou investidura interina – dos Auditores (Conselheiros-substitutos), inexistindo, assim, prejuízo ao funcionamento da Corte de Conta, até que o TCE/AC adote as providências para realização do concurso público e posterior encaminhamento dos nomes para escolha do Governador para preenchimento da vaga em caráter permanente”.
O documento é assinado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), o Conselho Nacional Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCEAC (AudTCE-AC).