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POLÍTICA

‘Até outros direitos, se este marco temporal tivesse passado, estariam também ameaçados’, diz liderança indígena

‘Até outros direitos, se este marco temporal tivesse passado, estariam também ameaçados’, diz liderança indígena

A liderança ashaninka, Francisco Piyãko, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no País. Por 9 votos a 2, o Plenário do STF decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

Francisco Piyãko disse que a decisão da maioria dos ministros revela o zelo da Corte de Justiça com a Constituição Federal. Ele pontuou que o marco temporal nada mais queria, senão rasgar os direitos já conquistados e assegurados no texto constitucional.

“Foi muito importante. O que o STF fez ali? Prometeu os nossos direitos assegurados na Constituição Federal. Os nossos direitos estavam ameaçados. A tese do marco temporal era rasgar esses nossos direitos e jogar fora, rasgar a Constituição. E o STF ter mantido esses direitos nossos, teve uma repercussão tão grande, porque até outros direitos, se este marco temporal tivesse passado, estariam também ameaçados. Não estou falando só dos povos indígenas. A postura foi proteger o que a Constituição hoje ampara”, afirma Piyãko.

Ele também pontuou que a decisão do Supremo manda um recado a àqueles que tentam a todo custo retirar direitos dos povos indígenas. “Estamos muito felizes com isso, mas sabemos que teremos muitos desafios, sabemos como é que o Congresso brasileiro hoje está atuando com relação aos nossos direitos, mas estamos muito firmes e vamos continuar firmes na luta pelo que o que nós já conquistamos na nossa história. Essa é uma situação que foi muito importante. Talvez isso faça com que muitos mudem de ideia, dessas tentativas de destruir os nossos direitos”.

Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.