O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) tem inúmeras prerrogativas, mas a maior delas, sem dúvidas, é zelar pela Constituição e a proteção do estado democrático de direito. Neste sentido, é importante destacar a atuação do procurador-geral Danilo Lovisaro.
Diante da ameaça do cessar de direitos, como o de ir e vir, por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que “fechavam” o cruzamento das ruas Colômbias e Valério Magalhães, em Rio Branco, no mês de novembro do ano passado, logo após o segundo turno das eleições que confirmou Luiz Inácio Lula da Silva vencedor, Danilo Lovisaro ingressou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reformular decisões do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que na visão do MP, enfraqueceram o trabalho de dispersão dos manifestantes.
Repórter Luciano Tavares, do NH, entrevistou manifestantes bolsonaristas em 15 de novembro e já havia um sentimento de contrariedade ao resultado das urnas
Danilo Lovisaro detalhou ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura os atos antidemocráticos, que o Ministério Público do Acre ingressou na Justiça acreana com uma ação civil pública para que a área próxima ao 4º BIS tivesse o trânsito de veículos e pedestres reestabelecido. Porém, a decisão do juiz de primeira instância diferia da determinada por Alexandre de Moraes na ADPF 519, que determinava que as vias fossem liberadas dentro do prazo de três horas, “mantendo a fluidez do trânsito”, “bem como para impedir manifestações sonoras que, após às 22 horas, comprometam o repouso noturno dos moradores da região, sob pena de multa”. A multa estipulada pelo ministro era de R$ 1.000, por hora, por um prazo de trinta dias.
Além da multa, Alexandre de Moraes determinou à Polícia Militar a utilizar o diálogo, porém atuar com firmeza em caso de resistência. “Deverá a Polícia Militar atuar com prudência e bom-senso, sempre valorizando o diálogo, mas sem abdicar dos meios coercitivos necessários para a efetividade deste comando judicial".
Atento a tudo isso estava o Ministério Público do Acre que, ao perceber o não cumprimento da decisão de Moraes, relatou o caso novamente ao Supremo. Em trecho do relato feito ao ministro, Lovisaro cita que a redução da multa de R$ 1.000 por hora para R$ 5 mil diários, determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Francisco Djalma, enfraqueceu o poder de demover a manifestação.
Assim assentou Alexandre de Moraes com base no relatório apresentado ao Supremo pelo procurador-geral de Justiça. “A questão foi levada ao Tribunal de Justiça local, interposto por pessoa não adequadamente identificada, resultando em decisão proferida também em regime de plantão pelo Desembargador Francisco Djalma, que reduziu a multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais) para uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enfraquecendo, sob a ótica do Requerente, o efeito dissuasório dessa medida coercitiva”.
Polícia Militar “conivente”, conclui Moraes
As palavras são do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a Polícia Militar do Acre, sob o comando do coronel, Luciano Dias, foi “conivente” com a perturbação da “paz pública”. “Relata [MP-AC] também que a Polícia Militar não tem levado a efeito o conteúdo dessas determinações, sendo conivente com a persistências das condutas contrárias à paz pública. Traz aos autos documentos e registros visuais dando conta da interrupção do fluxo de trânsito nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria de Selva, pela continuidade do fluxo de pessoas e materiais, inclusive com o fornecimento de apoio material aos manifestantes por grupos de interesse organizados”.
Situação insustentável e leniência da Justiça
Não diferente de outras partes do País, de terroristas radicais, no Acre ela também foi financiada por setores ligados ao agronegócio. Na denúncia feita ainda em novembro, Danilo Lovisaro já colocava no radar do País a necessidade de se combater firmemente estes grupos que atentavam contra a democracia, em frente aos quartéis de todo o Brasil, pedindo a volta do regime militar e colocando em suspeição o resultado das urnas.
O MP acreano deixou claro para o STF e para o País que os financiamentos do agronegócio a estes grupos “geraram uma situação insustentável, que atenta frontalmente contra o resultado das eleições, ou seja, contra o Estado Democrático de Direito".
Com coragem, o Ministério Público do Acre afirmou ao STF que houve "pouca vontade da PMAC em cumprir a decisão judicial”, e “a leniência do Judiciário local que minorou o valor da multa minimizando o efeito dissuasório da decisão proferida por Vossa Excelência [Alexandre de Moraes]”
Resultado prático das ações do MP-AC
A atuação de chefe maior do Ministério Público do Acre teve desfecho positivo para o processo democrático. Alexandre de Moraes cassou as decisões do juiz singular e do desembargador Francisco Djalma e determinou a imediata desobstrução de todas as vias públicas “que ilicitamente” estivessem com seu trânsito interrompido.
Em outra linha de atuação, o ministro relator dos atos antidemocráticos determinou à Polícia Militar que todos os veículos fossem identificados e fossem aplicadas as multas horárias de R$ 100 mil, prevista em decisão proferida no final de outubro de 2022.
Barões do agro identificados
O Ministério Público apontou como financiadores e organizadores do movimento, os pecuaristas Henrique Luis Cardoso Neto e Jorge José de Moura, o “Rei da Soja”. Ambos foram multados por participação nos atos. “Desde já, conforme requerido e identificado pelo Ministério Público do Acre. a imposição de multa aos organizadores/financiadores Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto, devidamente qualificados no pedido”, concluir Alexandre de Moraes.
Ministério Público é destaque em decisão de Alexandre de Moraes, contra terroristas em Brasília no último dia 8
O protagonismo do Ministério Público do Acre em defesa da democracia e das liberdades individuais e coletivas foi destaque em decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e confirmada pelos demais ministros que compõem a maior Corte da Justiça brasileira.
O ministro diz que a decisão, para a desobstrução de vias públicas e outras medidas, como o desmonte de acampamentos próximos a quartéis, “foi complementada por novos pronunciamentos, proferidos em razão de situações concretas verificadas no Estado do Acre”, Belo Horizonte (MG), Mato Grosso e em Brasília, destacando nas entrelinhas a atuação atenta e objetiva do Ministério Público acreano.
“Turba violenta”, diz chefe do MP-AC ao classificar terroristas que promoveram desordem em Brasília
Assim que os fatos, ocorridos em Brasília no último dia 8 de janeiro, ‘correram’ os quatro cantos do globo, com destaque nos grandes jornais do Mundo e manifestações de grandes lideres mundiais, como o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, que classificou os ataques como “ultrajantes”, o procurador-geral do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro, disse que os ataques foram promovidos por uma “turba violenta, impulsionada por desejos antidemocráticos” que proporcionaram “o caos na capital federal, invadindo o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, símbolos da nossa democracia e do Estado de Direito, destruindo o patrimônio nacional”.
E reforçou sua atuação nos rincões acreanos para guardar a democracia e os direitos conquistados a partir da Constituição de 1988.
“Reitera-se o papel do Ministério Público como guardião da democracia defendemos que e todos os envolvidos nesse ataque infame aos pilares do Estado democrático de direito sejam rigorosamente punidos. A ordem deve ser imediatamente restabelecida e os responsáveis, por ação e por omissão, devem ser exemplarmente processados. Ao ensejo, hipotecamos nossa solidariedade aos Chefes dos Poderes e ao povo brasileiro”, acrescenta o texto.
Desobstrução de vias públicas, fim dos acampamentos bolsonaristas e a detenção de manifestantes
Após a invasão ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional, que concentra a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Palácio do Planalto, sede da presidência da República, o Supremo Tribunal Federal determinou a desobstrução de todas as vias em todo o País e o desmonte total de todos os acampamentos próximos a quartéis do Exército em todo o Brasil.
No Acre, a medida foi cumprida pela Polícia Militar. O resultado foi: 9 pessoas levadas à sede da Polícia Federal, sendo que 8 foram mandados ao presídio de Rio Branco para aguardar pronunciamento da Justiça. Uma pessoa, por ser militar reformado, foi detida no quartel do Exército Brasileiro, conforme divulgou a Polícia Federal em comunicado à imprensa.
Um fato, que deve ser realçado durante o cumprimento da decisão contra integrantes da célula bolsonarista mais radical no Acre, foi o ataque ao jornalista Itamar de Souza. O jornalista foi agredido enquanto fazia a cobertura das detenções de pessoas que estavam acampadas em frente ao 4º Batalhão de Infantaria e Selva, o 4º BIS, em Rio Branco.
Repercussão na Assembleia Legislativa
O juiz aposentado e deputado estadual reeleito, Pedro Longo (PV), líder do governo nesta legislatura que encerra dia 31 de janeiro, afirmou que os atos vistos em Brasília no último dia 8 são reprováveis. Para ele, a atuação do MP acreano foi fundamental para que tais atos não fossem reproduzidos no estado.
“Como jurista que sou, venho dessa área, fiquei muito satisfeito com a forma bastante célere e absolutamente contundente com que o Ministério Público do Estado do Acre tratou esse tema. Não é possível que em pleno 2023, nós ainda assistamos a cenas como as que foram vistas recentemente e que envergonharam o País, envergonharam a todas as pessoas de bem. Tenho pra mim que o doutor Danilo Lovisaro e toda a sua equipe estão de parabéns pela pronta atuação, sempre em prol da legalidade, da democracia, do respeito às decisões judiciais. De minha parte é só cumprimentos ao Ministério Público do Estado do Acre, ao procurador-geral e a toda a equipe de procuradores, promotores e promotoras que tem atuado com muita firmeza em defesa da sua missão institucional, que é a defesa da lei, da ordem e da democracia”, disse Pedro Longo.