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POLÍTICA

Auditora escolhida pela Corte não pode ser nomeada conselheira do Tribunal de Contas por causa da idade

Auditora escolhida pela Corte não pode ser nomeada conselheira do Tribunal de Contas por causa da idade

A escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Acre deve sofrer uma reviravolta e o nome da auditora substituta Maria de Jesus Carvalho aprovado por unanimidade pela Corte do TCE deve ser retirado por causa da idade.

Segundo a Constituição do Estado do Acre, apenas pessoas com mais de 35 anos e menos de 65 anos devem ser escolhidas para o cargo. Maria de Jesus, que é a única auditora substituta do Tribunal tem 65 anos e estaria inclusive em processo de aposentadoria compulsória. Nascida em 1955, ela fez aniversário no dia 28 de maio passado.

O que seria uma escolha apenas seguindo ritos sem qualquer disputa até a data da nomeação deve virar uma novela com atos jurídicos.

Por telefone, Maria de Jesus disse ao Notícias da Hora que não falaria sobre o assunto. Ela sequer respondeu sobre sua idade .

"Quem está tratando deste assunto é o Tribunal de Contas e eu não quero me manifestar de nenhuma forma", afirmou.

Já o presidente do Tribunal de Contas, Cristóvão Correia de Messias, não soube responder sobre a escolha. Apenas tergiversou.

O TCE já encaminhou todas as informações da servidora Maria de Jesus à Assembleia Legislativa, apesar de saber do imbróglio em que se meteu. Ou seja, a Corte cometeu uma barrigada.

Maria de Jesus assumiria a vaga de José Augusto de Faria, que morreu em 12 de julho passado vítima de covid-19.

O Tribunal de Contas do Estado tem sete conselheiros. Quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa, um é indicado livremente pelo governador, e dois são escolhidos pelo governador entre os membros das carreiras de auditor substituto de contas e membro do Ministério Público de Contas.

REVIRA1

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