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POLÍTICA

Autorizado pelo STF a comprar vacina contra a covid-19, Gladson quer antecipar plano de imunização no Acre

Autorizado pelo STF a comprar vacina contra a covid-19, Gladson quer antecipar plano de imunização no Acre

Autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17) a comprar vacinas contra a covid-19, o governador do Acre, Gladson Cameli, reafirmou que o Estado tem mais de R$ 100 milhões em caixa e que o próximo passo, agora, é consultar os laboratórios para começar o processo de aquisição. O Instituto Butantan, que produz a CoronaVac em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, está na lista de Cameli. O governo de São Paulo disponibilizou quatro milhões de doses para 11 Estados interessados, entre eles o Acre.

Conforme o plano estadual de imunização, 136.179 pessoas integram o chamado grupo prioritário no Acre e serão as primeiras a receberem a vacina. São pessoas com idade acima de 60 anos, trabalhadores da Saúde, indígenas, professores de instituições públicas e particulares, pessoas que sofrem de comorbidades, presos e servidores da Segurança Pública.

Gladson afirmou, porém, que não quer cumprir intervalos de meses para incluir quem não é prioridade. Ele defende a imunização imediata, após os grupos prioritários, de todas as pessoas interessadas na em tomar a vacina.

O governador trabalha em várias frentes e com possibilidades diferentes. Além da parceria com o Estado de São Paulo, Cameli aguarda o Plano Nacional de Imunização lançado nesta quarta-feira pelo governo federal e avisa que vai à procura de outras farmacêuticas que produzem o imunizante.

A decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".