Pagamento será de R$ 1.000 em parcela única, por família. Seleção das famílias inscritas no CadÚnico será feita de forma automática
O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (20), o decreto que trata a respeito do Auxílio do Bem, programa destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social desabrigadas por enchentes.
O valor destinado às famílias selecionadas será de R$ 1 mil em parcela única. Para ter direito ao benefício, as famílias precisam comprovar que tenham sido desabrigadas pela enchente de rios, igarapés e/ou enxurrada. Além disso, é preciso que a família tenha sido inscrita no CadÚnico até fevereiro de 2023, e cujo cadastro tenha sido atualizado em até vinte e quatro meses.
As famílias que não atenderem a esses dois pré-requisitos estarão fora do Programa.
É importante frisar que a seleção será de forma automática, através do cruzamento das informações das famílias acolhidas nos abrigos estadual e municipais com a base do CadÚnico.
Também é bom destacar que não haverá inscrição para acesso das famílias ao Programa, sendo a seleção somente por cruzamento de dados, salvo exceções a serem avaliadas pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASD).
Após o resultado do cruzamento das informações, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASD enviará à instituição financeira a relação nominal das famílias a serem beneficiadas pelo Programa.
“Em casos excepcionais, poderão ser incluídas famílias que não atendam aos requisitos e critérios deste Programa, desde que objetivamente comprovada a vulnerabilidade social temporária em laudo técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, cumulativamente com parecer do profissional de serviço social da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASD”, diz trecho do decreto assinado pelo governador Gladson Cameli.
O decreto afirma também que “será vedada a concessão de mais de um benefício a uma mesma família, independentemente do número de integrantes. O pagamento dar-se à de forma escalonada, tendo por parâmetro o final do número do Número de Identificação Social - NIS, com o objetivo de evitar grande movimentação à instituição financeira ou espaços autorizados”.
Para sacar o benefício, é preciso ter a Conta Fácil - Digital.