O Auxílio Doença, benefício para trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a problemas de saúde, passará por mudanças a partir do próximo ano. A alteração visa simplificar o acesso ao benefício e ajustar cálculos, garantindo maior equidade aos beneficiários.
Até então, para qualificar-se ao auxílio, era obrigatória uma perícia médica conduzida pelo INSS, além do cumprimento de um período mínimo de carência de 12 meses de contribuição previdenciária. O valor do auxílio era calculado com base na média dos últimos salários contribuídos, geralmente correspondendo a 91% deste montante.
Com as novas diretrizes, a necessidade de perícia médica será dispensada em alguns casos, facilitando o acesso ao benefício de forma mais ágil e menos burocrática. Contudo, os detalhes sobre quais condições serão elegíveis para esta dispensa ainda serão definidos.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o valor do Auxílio Doença continuará sendo fixado em um salário mínimo nacional, assegurando um suporte mínimo aos trabalhadores autônomos e informais.
Procedimentos Simplificados
O processo de solicitação também será modernizado, com a integração do sistema digital 'Meu INSS'. Os interessados deverão acessar a plataforma, verificar se preenchem os requisitos necessários, preencher o formulário online e anexar documentos como CPF, Carteira de Trabalho e atestados médicos, se aplicável. O agendamento da perícia médica, quando necessária, será realizado diretamente pela plataforma, agilizando todo o processo.