O Diário Oficial do Estado traz em sua edição desta terça-feira a sanção do projeto de lei que cria o auxílio temporário de emergência em saúde no valor de R$ 420,00 para servidores da Segurança Pública, da Secretaria de Saúde e Procon.
O benefício deverá ser pago a cerca de 4,5 mil trabalhadores. O pagamento terá validade de até 90 dias, e pode ser prorrogado mensalmente durante o período em que durar o estado de calamidade pública em saúde.
O pagamento será feito diretamente aos servidores, juntamente com o pagamento mensal da folha. Quem receber insalubridade menor que os R$ 420 terá direito a receber o auxílio, que é maior.
A publicação do Diário do Estado informa que o auxílio tem "natureza indenizatória, precária e temporária, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva, por parte
dos agentes públicos especificados nesta lei, aos efeitos da pandemia
causada pelo novo coronavírus - Covid-19".