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POLÍTICA

Base do governo afinada tratora decreto legislativo para sustar carona milionária da Educação

Base do governo afinada tratora decreto legislativo para sustar carona milionária da Educação

Mesmo rejeitada na Comissão, matéria vai ao plenário para deliberação na próxima semana. Deputados podem reverter a decisão da CCJ

Com os votos dos deputados Manoel Moraes (PP), Arlenilson Cunha (PL) e Tanízio Sá (MDB), foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de decreto legislativo de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) que visa sustar a carona feita pela Secretaria de Estado de Educação no valor de R$ 24 milhões, contratando uma empresa do Maranhão para a reforma de escolas.

Os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Eduardo Ribeiro (PSD) foram votos vencidos. Antes da votação houve uma discussão acalorada entre o presidente da Comissão, deputado Manoel Moraes, e Edvaldo Magalhães. O parlamentar oposicionista, que denunciou a adesão à ata do governo do Maranhão pela Educação, disse que a carona feita é uma manobra para esconder fatos não republicanos, além de atuar para obstruir a Justiça, fatos relacionados à Operação Ptolomeu. Para Edvaldo Magalhães é a carona da corrupção.

“Não podemos ficar dando dinheiro para marreteiro de fora vir para cá e transformar os nossos trabalhadores e nossas empresas privadas em empresas subjugadas, exploradas. Isso porque eles levam de 20% a 25% dos contratos daqui e a turma fica aqui, pagando trabalhadores precários porque nem registrar os trabalhadores eles registram”, disse.

Já Eduardo Ribeiro frisou que o Poder Legislativo não poderia deixar de se manifestar sobre o assunto. “Essa casa não poderia ficar de braços cruzados diante de um absurdo desses. Não há fundamento algum que justifique uma carona dessa, nem jurídico, nem político e nem administrativo. É uma medida para resguardar o erário público e é essa função do parlamento", afirmou o parlamentar.

Em seu relatório, o deputado estadual Manoel Moraes (PP), disse que a matéria apresentada por Eduardo Ribeiro apresentava “vício jurídico de gravidade inquestionável” e “inconstitucionalidade informal”. "Claramente, o decreto é para legislar sobre questão interna da nossa Assembleia. Dessa maneira, por instrumento legislativo inadequado, o Poder Legislativo usurpa o poder do governador do Estado”, reforçou.