Mesmo rejeitada na Comissão, matéria vai ao plenário para deliberação na próxima semana. Deputados podem reverter a decisão da CCJ
Com os votos dos deputados Manoel Moraes (PP), Arlenilson Cunha (PL) e Tanízio Sá (MDB), foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de decreto legislativo de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) que visa sustar a carona feita pela Secretaria de Estado de Educação no valor de R$ 24 milhões, contratando uma empresa do Maranhão para a reforma de escolas.
Os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Eduardo Ribeiro (PSD) foram votos vencidos. Antes da votação houve uma discussão acalorada entre o presidente da Comissão, deputado Manoel Moraes, e Edvaldo Magalhães. O parlamentar oposicionista, que denunciou a adesão à ata do governo do Maranhão pela Educação, disse que a carona feita é uma manobra para esconder fatos não republicanos, além de atuar para obstruir a Justiça, fatos relacionados à Operação Ptolomeu. Para Edvaldo Magalhães é a carona da corrupção.
“Não podemos ficar dando dinheiro para marreteiro de fora vir para cá e transformar os nossos trabalhadores e nossas empresas privadas em empresas subjugadas, exploradas. Isso porque eles levam de 20% a 25% dos contratos daqui e a turma fica aqui, pagando trabalhadores precários porque nem registrar os trabalhadores eles registram”, disse.
Já Eduardo Ribeiro frisou que o Poder Legislativo não poderia deixar de se manifestar sobre o assunto. “Essa casa não poderia ficar de braços cruzados diante de um absurdo desses. Não há fundamento algum que justifique uma carona dessa, nem jurídico, nem político e nem administrativo. É uma medida para resguardar o erário público e é essa função do parlamento", afirmou o parlamentar.
Em seu relatório, o deputado estadual Manoel Moraes (PP), disse que a matéria apresentada por Eduardo Ribeiro apresentava “vício jurídico de gravidade inquestionável” e “inconstitucionalidade informal”. "Claramente, o decreto é para legislar sobre questão interna da nossa Assembleia. Dessa maneira, por instrumento legislativo inadequado, o Poder Legislativo usurpa o poder do governador do Estado”, reforçou.