O Estado do Acre recebeu nesta segunda-feira, 16, um comunicado oficial do BNDES informando que a proposta de cronograma para devolução de recursos pela atual gestão foi aprovada pela diretoria da instituição financeira. Isso quer dizer que o Estado poderá acessar novas operações do banco enquanto se mantiver adimplente.
O desbloqueio junto ao BNDES é resultado da reunião do governador Gladson Cameli na sede da instituição, no Rio de Janeiro, semana passada com diretores do banco.
No começo da atual gestão, no dia 04 de janeiro, o governador recebeu um ofício do BNDES informando que o Estado se encontrava impedido de executar qualquer ação no âmbito das operações contratadas junto ao banco, bloqueando a liberação de recursos até que o Estado devolvesse o montante financeiro de aproximadamente R$ 100 milhoes. As sanções resultavam da aplicação irresponsável de recursos que deveriam ser destinados a projetos aprovados, mas que foram utilizados a maior e/ou em intervenções que não foram submetidas para anuência prévia do órgão.
Como agravante, tais sanções geraram um montante de dezenas de obras paralisadas, e outras, que foram entregues, já destruídas e sem nenhuma funcionalidade.
Ao tomar conhecimento, o governo iniciou novas negociações com o BNDES, buscando restabelecer as operações e obras que ainda podiam ter funcionalidade, para que o prejuízo não fosse agravado.
A problemática da não observância aos limites pactuados com o BNDES, trouxe à tona um montante da ordem de R$ 100 milhões utilizados indevidamente pelo governo anterior, recursos adquiridos para um fim e utilizados em outras intervenções, o que penalizou a nova gestão, já assumindo a pasta com diversas sanções, inclusive condicionado a devolver os R$ 88 milhões para poder desbloquear as operações e dar continuidade às obras financiadas pelo BNDES.
A proposta prevê, inclusive, que o estado poderá apresentar investimentos já realizados com outras fontes de recursos como forma de abater a dívida e reduzir a necessidade de aporte financeiro, que no caso de aprovação deverá abater no passivo sob a regra: 50% dos montante dos recursos aprovados para abater as parcelas iniciais e 50% para as parcelas finais.