O juiz Otávio Augusto Ferraro, titular da Comarca de Boca do Acre, atendendo um requerimento do Ministério Público Estadual, determinou no final da tarde desta quarta-feira (7), o desbloqueio da BR-317, que encontra-se bloqueada por lideranças indígenas Apurinãs, que pedem entre outras coisas, a pavimentação asfáltica da mesma.
O Magistrado em sua decisão estabelece que seja assegurado o livre direito de passagem a todos os veículos utilizados para o transporte de combustíveis, gêneros alimentícios e medicamentos, além de veículos oficiais (viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, ambulâncias e/ou veículos que transportem pessoas enfermas, inclusive táxis), durante todo o período de manifestação, em ambos os sentidos da via, bem como assegurem livre trânsito a todos os demais veículos pelo período de uma hora pela manhã - de 08 às 09h - e uma hora no período da tarde - de 17 às 18h - horário do Amazonas - todos os dias.
O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil, independentemente do número de veículos cujo trânsito for impedido, nos termos do Artigo 305 do CPC, além de condução à Delegacia de Polícia Civil, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.