O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta terça-feira (26) a Lei Complementar nº 285/2023, que prevê a desafetação de ativos imobiliários pertencentes ao patrimônio municipal, autorizando a destinação desses imóveis à promoção de Habitação de Interesse Social (HIS).
Ao total, foram realizados a desafetação de sete terrenos em Rio Branco localizados nos bairros, Alto Alegre, Rosa Linda, Rui Lino III, Santo Afonso, Vale do Carandá e Tucumã.
De acordo com a legislação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar e incorporar ao patrimônio do município os imóveis destinados ao uso comum e ao uso especial, conforme detalhado no Anexo Único da Lei. Esses bens imobiliários serão direcionados exclusivamente para a promoção de Habitação de Interesse Social.
O Poder Executivo Municipal também recebeu a autorização para doar esses imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei nº 10.188/2011, e representado pela Caixa Econômica Federal. Este fundo é responsável pela gestão e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A doação destina-se à construção de unidades habitacionais de interesse social.
Com o encargo de destinar os imóveis exclusivamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, o donatário, no caso o FAR, transferirá a propriedade das unidades habitacionais aos beneficiários, seguindo as regras estabelecidas pelo PMCMV.
Além disso, a Lei Complementar estabelece a isenção do recolhimento de tributos municipais para o imóvel doado, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a transferência da propriedade do imóvel para o donatário e na transferência das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também será isento enquanto o imóvel permanecer sob a propriedade do donatário.