Ficam definidos os lotes de terrenos urbanos para os empreendimentos habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), de acordo com o Parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 273, de 19 de dezembro de 2023, conforme abaixo descritos:
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), definiu, por meio de decreto publicado hoje (4), os lotes onde serão construídas as residências do Programa Minha Casa Minha Vida. Os lotes estão distribuídos pelos conjuntos Santo Afonso (2), Israel Lira (2), Rui Lino III (1), Tucumã (1), Bonsucesso (1), Santo Afonso II (1) e Rosa Linda (2).
“O bem imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto será utilizado exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR - Fundo de Arrecadamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições”, diz parte do decreto assinado pelo prefeito Tião Bocalom.