O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom sancionou na última quarta-feira (20) a lei que institui o Programa 1001 Dignidades. De acordo com a legislação sancionada, o programa terá como objetivo a construção de unidades habitacionais sustentáveis.
Entre os critérios na destinação das unidades habitacionais estão: famílias em vulnerabilidade social e/ou atingidas por enchentes, enxurradas e outras intempéries naturais; famílias residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível à consolidação sustentável das ocupações existentes; famílias residentes em fundos de vales e assentamentos precários que predominem esgoto a céu aberto; e não ter sido atendido em programas habitacionais e de regularização fundiária financiados com recursos públicos da União, Estado ou Município.
Além disso é preciso residir no Município de Rio Branco há pelo menos 5 anos; ter família constituída com pelo menos 01(um) dependente; não possuir outra moradia/imóvel no município ou fora dele; manter o cadastro da família atualizado no CadÚnico e Bolsa Família; e manter os filhos em idade escolar estudando e com cartão de vacinação sempre em dia.
E acrescenta: “os critérios de seleção e de hierarquização dos beneficiários priorizará as famílias certificadas por meio de laudos devidamente certificados e ratificados em situações de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar, ou mulheres vítimas de violência doméstica ou pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA), ou pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa, ou famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas, ou dentre outras prioridades previstas em decreto regulamentador desta lei complementa”.
Será concedida apenas uma casa por família, mesmo que haja mais de uma família residindo no mesmo terreno. Além disso, as unidades Habitacionais serão concedidas em forma de comodato e somente passarão de fato ao titular, após 20 anos, e se forem atendidos os requisitos dessa lei.
A cada cinco anos será feita uma pintura externa em todas as unidades habitacionais. Para isso, deverá o morador contribuir mensalmente com a taxa correspondente a 4% do salário mínimo vigente, a ser creditado no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para custear os serviços de pintura.