O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), sancionou a lei que concede o pagamento de abono natalino a servidores efeitos, temporários, efetivos com funções gratificadas, empregados públicos. O valor a ser pago em parcela única é de R$ 1 mil. O dinheiro será pago agora em dezembro.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira, 23. O abono natalino não será pago aos cargos comissionados, agentes políticos e aos servidores efetivos que tenham optado pelo recebimento dos salários de cargo comissionado. Aposentados, pensionistas e inativos também ficam de fora do benefício.
A lei afirma também que o pagamento do abono “será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na
Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta”.
Por fim, Bocalom deixa claro que o servidor terá direito a apenas um pagamento de abono, embora o servidor tenha dois contratos com a administração pública.
O dinheiro será pago com recursos próprios do Orçamento da Prefeitura de Rio Branco.