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POLÍTICA

Bolsonaro edita MP que livra agente público de punição no combate ao coronavírus

Bolsonaro edita MP que livra agente público de punição no combate ao coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que pode livrar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no "Diário Oficial da União". Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.

O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

• enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e
• combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.

Na exposição de motivos, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público atualmente está diante da necessidade de tomar medidas que terão impactos fiscais "extraordinários" para futuras gerações. A justificativa afirma ainda que, em situações normais, essas medidas não seriam tomadas.

"O agente público, hoje, para salvaguardar vidas e combater os efeitos econômicos e fiscais da população brasileira se vê diante de medidas que terão impactos fiscais extraordinários para as futuras gerações, de compra de equipamentos por preços que, em situação normal, não se julgaria ideal, de flexibilizações na interpretação de regras orçamentárias que antes pareciam indiscutíveis, dentre outras", disse o governo na justificativa.

Ressalvas para responsabilização na pandemia
A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. No entanto, ressalva que, na análise do ato do agente público, deverá ser levada em conta uma série de fatores que hoje não são previstos fora do contexto da pandemia.

A legislação brasileira já prevê situações em que o agente público pode ser isento de responsabilização em caso de não comprovação de culpa intencional, de conluio ou de erro grosseiro. No entanto, a MP amplia para o contexto da pandemia do novo coronavírus os aspectos que devem ser analisados ao se avaliar se houve erro grosseiro.

Com a medida provisória, passa a ser necessário levar em conta os seguintes elementos antes de se responsabilizar um agente público:

• Obstáculos e dificuldades reais do agente;
• Complexidade da matéria e das atribuições do agente;
• Incompletude de informações na situação de emergência ou urgência;
• Circunstâncias práticas que podem limitar, impor ou condicionar a ação ou omissão do agente público;
• Incerteza sobre medidas mais adequadas para enfrentar pandemia e as eventuais consequências.

 

Nesta manhã, antes de deixar o Palácio da Alvorada em direção ao Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro foi questionado por jornalistas sobre a MP. "Vou ver isso aqui quando chegar lá agora", respondeu.