A menos de dois meses da entrada em vigor da reforma tributária — prevista para 1º de janeiro de 2026 — o país ainda não dispõe de toda a regulamentação necessária para operar o novo sistema de impostos. A indefinição sobre pontos essenciais tem gerado apreensão entre especialistas, empresários e gestores públicos, que alertam para o risco de o Brasil iniciar o ano com um modelo tributário incompleto.
A reforma, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, depende de dois textos complementares. O primeiro deles, o PLP nº 108/2024, ainda não foi aprovado pelo Congresso. É esse projeto que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), define como Estados e municípios dividirão a administração do tributo, estabelece regras de solução de conflitos e detalha a transição dos créditos do ICMS.
O segundo texto, a Lei Complementar nº 214/2025, já sancionada, também carece de regulamentações específicas. Faltam normas sobre a base de cálculo de operações em moeda estrangeira, tributação de plataformas digitais estrangeiras, tratamento de débitos futuros do IBS e da CBS, além de regras voltadas aos refinadores vinculados à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Analistas afirmam que, sem essas definições, o novo sistema poderá começar a funcionar de forma “capenga”. Questões como competência para julgamentos, compensação de créditos, obrigações acessórias, emissão de notas fiscais e o próprio funcionamento do mecanismo de split payment seguem indefinidas. Alguns desses pontos só precisam ser detalhados até 2033, mas outros são considerados urgentes para evitar insegurança jurídica.
A ausência da alíquota de referência do IBS/CBS agrava o cenário e impede empresas de realizarem planejamento financeiro realista para 2026.
Entre os segmentos mais vulneráveis ao novo modelo está o setor de serviços, que atualmente paga cerca de 8,65% sobre o faturamento e não gera créditos suficientes para compensar a tributação futura. Com a alíquota estimada em 26,5%, reduzida para 18,55% após benefícios transitórios, a carga pode mais que dobrar — um aumento potencial superior a 114%.
