Uma representação apresentada pela promotora de Justiça dos Direitos dos Consumidores, Alessandra Garcia Marques, ao Ministério Público Federal (MPF) solicita a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em desfavor da lei 3.498 de 8 de agosto de 2019, que veda a cobrança da taxa de religação do serviço de energia elétrica. A lei é fruto de um projeto do deputado Roberto Duarte (MDB).
Alessandra Garcia Marques baseou seu pedido em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional lei semelhante aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia. A representante do MPAC diz que cabe à União legislar sobre o assunto, não tendo a Assembleia acreana prerrogativas para tal medida.
Marques diz, ainda, que a ideia é resguardar o direito dos consumidores. Ela teme que mais adiante a lei seja declarada inconstitucional e os consumidores sejam obrigados a pagarem pelos serviços prestados pela distribuidora de energia, a Energisa.
A respeito do assunto, o deputado Roberto Duarte (MDB) disse estranhar tal iniciativa de Alessandra Marques. Ele pontuou que “na semana passada, enviei um oficio à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre, solicitando que o órgão notificasse a empresa Energisa, para informar que a Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação, já encontra-se em vigor para que se cumpra. De forma estranha, recebi a resposta da Dra. Alessandra Garcia Marques, informando que a mesma solicitou através de oficio ao Ministério Público Federal, a interposição de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo Governador do Estado”.
E acrescenta o parlamentar: “me causa estranheza a Promotora de Defesa do Consumidor agir como advogada da empresa Energisa. É irrazoável uma promotoria que possui competências para defender o consumidor, se desfazer de um pedido oficial deste que subscreve e tentar reverter a situação beneficiando a empresa que distribui energia para os acreanos”.
Contrariando o pensamento de Alessandra Garcia Marques, Roberto Duarte disse que o Supremo já decidiu que cabe aos estados também legislar sobre direito do consumidor. Ele pontua que a lei segue em vigor.
“Portanto, ainda não existe repercussão geral e enquanto não houver decisão judicial declarando a inconstitucionalidade ou não, a lei está em vigor e deve ser cumprida”.
Não perdoa
A briga entre Alessandra Garcia Marques e Roberto Duarte é antiga. Ele discordou duramente em abril deste ano a respeito da nomeação da presidente da Ageac, Mayara Cristine. Na época, Alessandra Marques emitiu portaria recomendando que o governo do Estado não anulasse os atos tomados por Mayara Cristine. Duarte afirmou, na época, que não aceitava interferência externa no trabalho desenvolvido pela Assembleia Legislativa.
“Eu peço ao MP respeito ao Poder Legislativo, porque uma de suas representantes veio dizer que os deputados cometeram irregularidades, sendo que houve necessidade de oitiva da candidata porque seu currículo falava por si”, ressalta o parlamentar.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PROMOTORA
O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, vem, a público, esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado em rede social, instaurou procedimento investigatório para apurar possíveis ilicitudes relacionadas à cobrança do serviço de energia elétrica prestado pela empresa Energisa, conforme portaria abaixo.
No que toca ao requerimento do Deputado Roberto Duarte, para que o Ministério Público tome providências para impedir a cobrança da religação do serviço de energia, o Parquet representou à Procuradoria-Geral da República para que seja analisada a constitucionalidade da lei, tendo em vista que lei idêntica foi declarada inconstitucional pelo STF (Processo: ADI 5610), o que ocasionará, caso seja declarada igualmente inconstitucional a lei acreana, o mesmo que ocorreu recentemente com a ação civil pública que, na Justiça Federal, discutia os valores da tarifa, a mudança na tutela de urgência pelo TRF fez com que todos os consumidores tivessem que pagar, em seguida, retroativamente, pelo serviço com o aumento autorizado pela ANEEL, fazendo com que o Ministério Público tivesse que discutir modos de amenizar o valor da tarifa.
Além disso, o Ministério Público deixa claro que já ofertou diversas ações envolvendo o serviço de energia, as quais estão em andamento na Justiça do Estado do Acre, o que pode ser verificado no site do TJ, de modo que manterá seu compromisso de andar de acordo com o Direito, ao invés de seguir a política, que é papel de quem tem mandato eletivo.
Cumpre dizer, por fim, que, no procedimento abaixo, o Ministério Público determinou que a Defensoria Pública e a OAB sejam convidadas para ele acompanhar, até porque são colegitimadas para a ação civil pública.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor