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POLÍTICA

Câmara de Bujari estabelece R$ 500 por mês para gastos em combustíveis para cada vereador

Câmara de Bujari estabelece R$ 500 por mês para gastos em combustíveis para cada vereador

A Câmara Municipal de Bujari publicou nesta quarta-feira (27) uma resolução que estabelece regras para a concessão de combustíveis destinados às atividades parlamentares. O documento foi assinado pelo presidente da Casa, James Mourão do Nascimento.

A Resolução institui a "Cota Mensal de Combustível", no valor de R$500,00, para cada gabinete dos vereadores. Essa cota, disponível a requerimento do parlamentar, destina-se ao efetivo exercício da atividade parlamentar.

Segundo o Artigo 1º, o abastecimento de combustível deve ocorrer exclusivamente em estabelecimento licitado. Além disso, o prazo para o vereador abastecer seu veículo é até o último dia do mês corrente, sendo que a quantidade abastecida será debitada da cota mensal disponível. A cota não é cumulativa, e sua utilização parcial não transfere o saldo acumulado para o mês subsequente.

A Resolução ainda determina que a cota de combustível não pode ser antecipada, transferida, convertida em pecúnia ou associada a outros benefícios. Também não fará jus a essa cota o vereador investido do cargo de secretário municipal, estadual ou equivalente, mesmo que opte pela remuneração do mandato.

A publicação destaca que a cota mensal tem finalidade específica para atender à atividade parlamentar, com o abastecimento de automóveis dos vereadores ou à disposição, a serviço do Poder Legislativo, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC).

A regulamentação do consumo e fornecimento de combustível pelo Poder Legislativo é detalhada no Artigo 3º. O parlamentar interessado deve requerer por escrito à Mesa Diretora, especificando detalhes como quantidade, veículo a ser abastecido, número da placa, atividade parlamentar e local de destino. O presidente da Casa poderá então expedir uma requisição de autorização diretamente ao posto de combustível contratado pela Câmara.

Além disso, o artigo 4º ressalta que será disponibilizado à Mesa Diretora um montante separado de R$500,00, não contabilizando a cota mensal de cada vereador. A Resolução entra em vigor nesta quarta-feira (27).