O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os tetos de despesas para as campanhas eleitorais de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. As diretrizes estabelecidas pelo órgão valem para todos os municípios brasileiros e são calculadas com base no número de eleitores de cada região.
No Acre, o maior limite de gastos foi atribuído a Cruzeiro do Sul, onde cada candidato a prefeito poderá investir mais de R$ 800 mil em sua campanha. Em contrapartida, em Rio Branco, a quantia estabelecida é significativamente inferior, alcançando até R$ 328.562,23 por candidato no primeiro turno. Caso haja segundo turno na capital acreana, o limite é reduzido para R$ 131.424,89.
Os valores estipulados também se aplicam aos candidatos a vereador em Rio Branco, cujo teto de gastos foi fixado em R$ 176.549,97 por postulante.
Esses montantes são os mesmos adotados nas eleições de 2016, com atualizações conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O financiamento das campanhas eleitorais é custeado com recursos públicos e os limites de gastos visam assegurar equidade entre os concorrentes, ressalta a corte eleitoral.