O prazo para os interessados em se filiarem a partidos políticos e concorrerem nas eleições municipais deste ano expira em 6 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, em caso de fusão ou incorporação de agremiações após a data-limite, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem.
Em situações de coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral ordenar o cancelamento das demais. A filiação partidária é um dos requisitos indispensáveis para elegibilidade, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Outros critérios incluem nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, além do pleno exercício dos direitos políticos e idade mínima exigida para o cargo pretendido.