Após manifestação do presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Júnior, e do governador Gladson Cameli, já está nas mãos da Advocacia Geral da União a ação direta de inconstitucionalidade que questiona o § 1º do art. 16 e o § 1º do art. 19 da Lei Complementar n. 38/1993 do Acre, na qual dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Acre e o Ministério Público Especial.
O dispositivo questionado trata da vinculação remuneratória nos casos em que os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) substituem os conselheiros.
O trecho a ser impugnado diz o seguinte: “os Auditores depois de empossados somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo, na hipótese de incompatibilidade contida no art. 6, e respectivo parágrafo único, ou dos impedimentos previstos no art. 5º e perceberão, mensalmente, remuneração com diferença não excedente a cinco por cento da atribuída aos Conselheiros e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de dez anos”.
E acrescenta: “O auditor, substituindo Conselheiro, só terá direito ao vencimento deste quando a substituição for por tempo igual ou superior a trinta dias”.
Augusto Aras, procurador-geral da República, é o autor da ação. Em sua justificativa, ele menciona que “as normas questionadas nesta ação se afastam do modelo federal de organização do Tribunal de Contas e promovem uma indevida equiparação remuneratória entre cargos de Auditor e de Conselheiro da corte de conta”.
De acordo com a ministra-relatora Cármen Lúcia, após ouvidas à AGU e a Procuradoria Geral da República, o processo deve retornar a ela com urgência para decisão sobre o caso.