O Supremo Tribunal Federal (STF) pode modificar a configuração das leis trabalhistas ao permitir que órgãos públicos contratem servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos próximos anos. A decisão foi tomada na última semana, com o placar de oito votos a dois, validando uma emenda constitucional de 1998 que desobriga o poder público de adotar o regime jurídico único para contratações. O tema tramitava na Corte há mais de duas décadas.
De acordo com o entendimento do STF, essa decisão afeta apenas contratações futuras ou processos seletivos já em andamento, sem impacto direto para os servidores atualmente lotados. A continuidade de carreiras atuais no regime estatutário, como as previstas na Lei 8.112, segue inalterada, embora o regime de contratação de novos servidores para algumas carreiras possa vir a ser modificado a partir de agora.
A implementação dessa mudança dependerá da regulamentação por meio de normas específicas, que podem ser propostas pelo Congresso Nacional, assembleias legislativas, câmaras municipais ou pelo poder Executivo em nível federal, estadual ou municipal, desde que tenham aprovação dos respectivos congressistas.
Apesar da flexibilização para contratações via CLT, a decisão não altera o requisito de concurso público para o ingresso em cargos efetivos. A Constituição Federal mantém a obrigatoriedade de processos seletivos públicos, mesmo em casos onde não há estabilidade, como ocorre nas estatais. A seleção seguirá podendo incluir provas teóricas e de títulos, em que diplomas e experiências somam pontuações para a classificação dos candidatos.