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POLÍTICA

Chefe do MP de Contas descarta disputa por vaga de conselheiro do TCE: "Não existe disputa. A indicação do Tribunal está correta"

Chefe do MP de Contas descarta disputa por vaga de conselheiro do TCE: "Não existe disputa. A indicação do Tribunal está correta"

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas do TCE, João Izidro de Melo Neto, afirmou que não há nenhuma disputa interna no órgão pela vaga de conselheiro e que existe um entendimento unânime no MP de Contas de que o cargo deve ser ocupado pela auditora Maria de Jesus Carvalho, escolhida pela Corte para a vaga de José Augusto de Faria, que morreu no dia 12 de julho passado vítima de covid-19.

A especulação de uma provável disputa surge no momento em que a nomeação de Maria de Jesus é questionada por causa da idade.
A auditora completou 65 anos em maio passado e a Constituição Estadual é clara ao dizer que só serão escolhidos para cargos de conselheiro do TCE pessoas com mais de 35 e menos de 65 anos.

Ao Notícias da Hora, João Izidro de Melo Neto argumentou que há jurisprudência e entendimento que dão a auditora o direito ao cargo.

"Nós achamos que a decisão do Tribunal em fazer a indicação está correta. Que a vaga realmente é da auditora substituta de conselheiro Maria de Jesus. Essa é a sexta vaga que compõe o Tribunal. Segundo o modelo constituído da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo, inclusive baseado em súmula, e segundo a lei orgânica do Tribunal de Contas, deve ser de indicação do governador escolhido entre os auditores do Tribunal de Contas do Estado. No caso só tem a auditora Jesus porque os demais se aposentaram, faleceram ou mudaram de carreira. A sétima (cadeira), segundo o mesmo fundamento, seria do MP de Contas por ocasião da aposentadoria do conselheiro Valmir Ribeiro", diz João Izidro.

Em nota, as associações nacionais de auditores e conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados afirmam que a indicação da conselheira-substituta "atende todos os requisitos legais constitucionais necessários de ocupação do referido cargo, conforme pacifica jurisprudência devendo ser rechaçados argumentos em sentido contrário e ultimar-se as providências necessárias para sua indicação sabatina, nomeação e posse, por
ser medida de direito e justiça, notadamente após seus 26 anos de exercícios prestados no controle externo com dedicação e seriedade".

O currículo de Maria de Jesus foi encaminhado a Assembleia Legislativa do Acre para apreciação do parlamento.

 

 

Promotora recomendou que Assembleia e governador rejeitem nome indicado pelo TCE

A promotora de Justiça, Myrna Teixeira Mendoza, da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Acre, recomendou ao presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior e aos demais parlamentares que rejeitem a indicação do nome de Maria de Jesus Carvalho para o cargo de conselheira.

Myrna Mendoza pediu, antes, a abertura de um inquérito civil para apurar em que circunstâncias se deu a indicação de Maria de Jesus, uma vez que ela tem mais de 65 anos de idade.

De acordo com a promotora, a nomeação "acarretará em infringência ilícita das disposições das cartas magnas, Federal e Estadual, e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, numa violação a todo o ordenamento jurídico brasileiro, mormente o princípio da legalidade".

Até o momento a Assembleia Legislativa não se posicionou.

O governo deve se manifestar tecnicamente por meio da Procuradoria Geral do Estado, mas adiantou em nota que aguarda que "tão logo sejam avaliadas todas as questões se posicionará".