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POLÍTICA

Chico Viga aprova PL dos absorventes após dois anos de espera; matéria vai à sanção de Gladson

Chico Viga aprova PL dos absorventes após dois anos de espera; matéria vai à sanção de Gladson

Um dia após a Assembleia Legislativa do Acre aprovar o projeto de lei de autoria do deputado Chico Viga (Podemos), que obriga a rede pública de ensino a oferecer absorventes femininos nos banheiros das escolas, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) resolveu vetar a matéria aprovada em âmbito nacional pelo Congresso.

A proposta de Chico Viga foi apresentada em 2019, mas só foi apreciada ontem (6), dois anos depois. O autor da proposta lamentou o embargo de gaveta que a matéria sofreu, deixando a Assembleia acreana fora do pioneirismo na aprovação de lei sobre o tema, que beneficia milhares de adolescentes e jovens em idade escolar, mas que não tem condições de comprar o produto.

“Esse projeto é o vovô dessa Casa aqui, apresentado dia 4 de setembro de 2019, pioneiro neste estado aqui quando nenhum estado do Brasil existia esse projeto. Quando foi lançado à época, muitas pessoas interpretaram até com maldade. É um projeto que quebra tabu e elimina preconceitos. Um projeto pioneiro, que no momento oportuno não foi dada a devida importância”, disse Chico Viga.

A matéria vai à sanção do governador Gladson Cameli (PP). Se sancionado, passa a ser lei.

Entenda o que foi vetado pelo presidente Bolsonaro ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional

Programa de Saúde Menstrual

Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Distribuição gratuita

Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

Sistema Único de Saúde

O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde".

O Executivo alegou também contrariedade ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino".

Cestas básicas

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou.

Análise dos vetos

Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.