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POLÍTICA

Citada como “conivente” em decisão de Moraes, PM do Acre diz que não constatou ruas obstruídas perto do 4º BIS

Citada como “conivente” em decisão de Moraes, PM do Acre diz que não constatou ruas obstruídas perto do 4º BIS

Citada como “conivente” aos bloqueios dos acessos ao 4ºBIS em Rio Branco na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a Polícia Militar do Acre emitiu nota afirmando que “vem 

cumprindo a determinação no sentido de identificar ilícitos mencionados em tal documento, entre eles a desobstrução das vias públicas, poluição sonora, bem como qualquer outros verificados”.

Em outro trecho da nota, a PM acrescenta que não “constatou ruas obstruídas, nem utilização de carros de som, tampouco outros ilícitos”.

“Em momento algum, os policiais militares empregados nas ações se depararam com queima de pneus ou qualquer outro material, ou veículos obstruindo as vias. Em uma dessas ações foi determinada a retirada de duas tendas montadas na rua Valério Magalhães”, diz o terceiro parágrafo da nota assinada pelo comandante da Polícia Militar do Acre, coronel Luciano Dias.

Nota da Polícia Militar do Acre

Acerca da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Militar do Acre (PMAC) esclarece que desde o recebimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519/DF, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, que trata da desobstrução das vias públicas que se encontrem ilicitamente com seu tráfego interrompido, vem cumprindo a determinação no sentido de identificar ilícitos mencionados em tal documento, entre eles a desobstrução das vias públicas, poluição sonora, bem como qualquer outros verificados.

Informa que após receber determinação judicial da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco, às 00:48h da sexta-feira, 4, a PMAC acompanhou o oficial de justiça designado, deslocando seu efetivo para a frente do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (4º BIS), no cruzamento da rua Colômbia com a rua Valério Magalhães, onde não constataram ruas obstruídas, nem utilização de carros de som, tampouco outros ilícitos.

A PMAC vem realizando o patrulhamento/fiscalização no local e arredores, porém, em momento algum, os policiais militares empregados nas ações se depararam com queima de pneus ou qualquer outro material, ou veículos obstruindo as vias. Em uma dessas ações foi determinada a retirada de duas tendas montadas na rua Valério Magalhães.

Ainda sobre este fato, a PMAC encaminhou um documento no dia 6 de novembro ao Exército Brasileiro, mais especificamente ao comando do 4º BIS, e teve como resposta que “não houve interrupção do fluxo de veículos e pessoal pelo portão principal e/ou lateral do Cmdo Fron ACRE/4º BIS” e que “as atividades do Batalhão estão transcorrendo normalmente, tanto as internas quanto as externas”.

Ressalta-se que, desde o início das manifestações, que ocorrem em todo o país, a PMAC tem apoiado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das rodovias federais, e que tal empenho não tem sido diferente no caso das manifestações urbanas.

Informa ainda que todas as ações realizadas no referido local, assim como qualquer ação da Polícia Militar do Acre, vem sendo devidamente documentadas por meio de relatórios diários, inclusive com o registro fotográfico.
A Polícia Militar do Acre reafirma o compromisso com a sociedade acreana, mantendo-se firme no cumprimento do seu dever, que é a segurança e a manutenção da ordem pública, preservando o direito de ir e vir do cidadão, conforme rege a carta Magna Brasileira.

Rio Branco-AC, 7 de novembro de 2022.

Luciano Dias Fonseca – CEL PM
Comandante-Geral da PMAC