Com quase metade dos estados brasileiros participando, o Acre, que tem uma imensa bacia hídrica formada por rios e igarapés, ainda não aderiu ao Pacto pela Governança da Água.
O programa é desenvolvimento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O último a aderir foi o Espírito Santo. Além dele, estão na lista: o Amapá, Amazonas, Tocantins, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério, o programa deve alcançar todos os estados. O objetivo é fortalecer a relação entre os estados e a União na realização conjunta de ações para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.
Sobre o Pacto pela Governança da Água
A iniciativa tem três objetivos principais:
I – Aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as Unidades da Federação, por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, do monitoramento da quantidade e qualidade da água, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água.
II – Aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, por meio da articulação para a melhoria e fortalecimento da governança e capacitação do corpo técnico das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs)
III – Aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens
Os temas e ações prioritárias são definidos em oficina realizada entre a ANA e a unidade da Federação, após a adesão do ao Pacto. No encontro, é produzido um Plano de Ações, com a especificação das ações, responsáveis e prazos de execução, entre outros.
O Pacto pela Governança da Água não prevê a realização de repasses financeiros entre os participantes, devendo cada instituição responsabilizar-se pelos meios para a execução das atividades pertinentes.