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POLÍTICA

Com maioria formada pela inconstitucionalidade, ministros voltam a decidir sobre socioeducativos e motoristas penitenciários

Com maioria formada pela inconstitucionalidade, ministros voltam a decidir sobre socioeducativos e motoristas penitenciários

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7229), impetrada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) contra as Emendas Constitucionais Nº 53/2019 e a de Nº 63/2022, voltou a entrar na pauta do julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria deve ser julgada até o dia 10 deste mês.

Simplificando o texto das duas Emendas contestadas, elas incorporam nos quadros da Polícia Penal os agentes socioeducativos temporários com mais de cinco anos de serviços, agentes penitenciários temporários, bem como motoristas penitenciários.

A matéria teve o julgamento suspenso em junho após o ministro André Mendonça pedir vistas ao processo. No final de outubro, sem manifestar voto, Mendonça devolveu o assunto para julgamento.

No voto do relator, ministro Dias Toffoli, ele entendeu que não há semelhança nas atribuições de agentes socioeducativos e policiais penais. Ele menciona ainda que os agentes socioeducativos não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Quanto aos motoristas penitenciários oficiais, que devem ser incorporados à Polícia Penal, Dias Toffoli manifestou-se pela constitucionalidade.

Nesta questão dos motoristas penitenciários oficiais houve divergência. O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou pela inconstitucionalidade tanto desta questão quanto da incorporação de socioeducativos temporários nos quadros da Polícia Penal.

Acompanham Luís Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Ainda faltam os votos de André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.

Apesar de ter formado maioria pela inconstitucionalidade, a expectativa é se haverá modulações a serem aplicadas.