O juiz federal Herley da Luz Brasil deferiu parcialmente os pedidos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e das Defensorias da União e do Estado para que o Acre retome a vacinação dos operadores da Segurança Pública, porém que mantenha ao mesmo tempo a ordem da vacinação atendendo a grupos prioritários conforme estabelece o Plano Nacional de Imunização (PNI).
O magistrado determina que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e as superintendências da Polícia Federal e Rodoviária Federal indiquem quais são os trablhadores envolvidos diretamente nos serviços de linha de frente nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria, transporte de pacientes, envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar e trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19.
Os órgãos devem elaborar uma lista com nome completo, CPF e matricula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia e entregá-la à Justiça.
Na mesma decisão, o juiz federal determina que o Estado do Acre suspenda, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de "fura-fila"e que divulgue, previamente à continuidade da vacinação, de forma clara, em local de fácil acessibilidade, em portal do Governo do Estado na internet, as listas dos integrantes que já foram vacinados, demonstrando o total do contingente ativo de cada força no Acre e o percentual a ser imunizado prioritariamente.