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POLÍTICA

Confira as próximas datas e prazos das eleições municipais de 2024; registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, 15

Confira as próximas datas e prazos das eleições municipais de 2024; registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, 15

Faltando menos de dois meses para as eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral estabelece importantes prazos e datas para o processo eleitoral. O período de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, 15. A partir do 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral, e o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV começará no dia 30 de agosto.

É importante ressaltar que qualquer forma de publicidade ou pedido explícito de voto antes do dia 16 será considerada irregular e poderá resultar em multa. A propaganda eleitoral gratuita nas mídias será veiculada entre 30 de agosto e 3 de outubro. Caso haja segundo turno, a propaganda retornará em 11 de outubro, estendendo-se até 25 de outubro.

Em mais de 5,5 mil cidades brasileiras, os eleitores irão às urnas no dia 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê um aumento de 5,4% no número de eleitores em relação às eleições de 2020, totalizando 155,9 milhões de votantes. As mulheres representam 52% do eleitorado, enquanto os homens correspondem a 48%.

Para quem não comparecer no primeiro turno, a justificativa da ausência pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs até 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, a justificativa deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.

Além disso, entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com divulgação dos dados no dia 15 de setembro.

Outras regras importantes incluem a proibição da prisão de candidatos a partir de 21 de setembro, exceto em casos de flagrante delito. Para eleitores, a mesma restrição começa em 1º de outubro, com exceções para flagrante delito e cumprimento de sentença judicial.

Também estará proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores entre 5 e 7 de outubro e novamente entre 26 e 28 de outubro, abrangendo os períodos que antecedem e seguem o primeiro e segundo turnos, respectivamente.