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POLÍTICA

Conselheira do Tribunal de Contas vê irregularidade na compra de kits do Enem pela SEE e manda suspender pagamento de R$ 3,1 milhões

Conselheira do Tribunal de Contas vê irregularidade na compra de kits do Enem pela SEE e manda suspender pagamento de R$ 3,1 milhões

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Dulcinéia Benício de Araújo, se manifestou a respeito da aquisição de Sistema Estruturado com Plataforma Tecnológica para o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, pela Secretaria de Estado de Educação, junto à Livraria Mens Sana Comércio, Importação e Representação Ltda, no valor global de R$ 16,2 milhões.

Relatora do caso, Dulcinéia Benício apontou uma série de irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado de Educação, que tem à frente o secretário Aberson Carvalho. Ao proferir a decisão cautelar, a conselheira cita que na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) há questões que precisam ser esclarecidas pelo secretário e sua equipe, como: opção pelo formato presencial em detrimento do eletrônico; a opção pelo formato agregado, incluindo volumes impressos, plataforma digital, banco de questões, assessoria pedagógica e aplicação de simulados, o que pode ter diminuído a concorrência e o curto período das ações contratadas, considerado que o exame estava previsto para os dias 13 e 20 de novembro de 2022 e o contrato fora firmado em 21 de setembro daquele ano.

A conselheira diz, também, que a Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária, assim como o MP de Contas, encontrou irregularidades no processo licitatório. As falhas vão desde definição da forma presencial do Pregão para Registro de Preços n.160/2022, sem as justificativas adequadas, contrariando o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 4.767/2019 e superestimação da quantidade licitada no Pregão Presencial para Registro de Preços n. 160/2022, restringindo a competitividade do certame em razão da condição de qualificação econômico-financeira.

Outro ponto que merece destaque é a ausência de comprovação de que o material impresso recebido, referente ao Contrato n. 419/2022, tenha sido conferido quanto à qualidade e a efetiva quantidade que forma o conjunto licitado como unidade. Também ficou comprovado que não há comissão composta por três membros para receber e conferir o material.

Também foi detectado pelos auditores um superfaturamento, no valor de R$ 7.980.000,00, na execução do Contrato n. 419/2022, dado pelo pagamento integral do valor do contrato em face da execução à menor do objeto contratado.

“Conforme apontado pela DAFO, há muitas falhas detectadas a serem esclarecidas e que pela sua natureza, acaso não sejam explicadas, tornarão necessária a recomposição ao erário, especialmente a “superestimação da quantidade licitada no Pregão Presencial para Registro de Preços n. 160/2022, restringindo a competitividade do certame em razão da condição de qualificação econômico financeira”; a “ausência de comprovação de que o material impresso recebido tenha sido conferido quanto à qualidade e a efetiva quantidade que forma o conjunto licitado como unidade, conforme definido no Termo de Referência”; o “superfaturamento, no valor de R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais), dado pelo pagamento integral do valor do contrato em face da execução à menor do objeto contratado” e a “malversação do dinheiro público, infringindo os princípios administrativos da economicidade, eficiência e da eficácia, considerando que o gasto de R$ 15.960.000,00 não produziu nenhum resultado prático”, diz a conselheira-relatora.

Dulcinéia Benício questionou a agilidade para a realização do processo licitatório, escolha da empresa ganhadora da licitação e a efetivação de grande parte do pagamento. “No presente caso, observa-se que a abertura do certame se deu em 13 de setembro de 2022 e a Ata de Registro de Preços foi formalizada em 21 de setembro de 2022, no valor de R$ 15.960.000,00 (quinze milhões novecentos e sessenta mil reais), e a assinatura do Contrato n. 419 ocorreu em 23 de setembro do referido exercício, com prazo de vigência de 03 (três) meses”, mostra o relatório.

Para a conselheira fica evidente o mau uso dos recursos públicos. O governo comprou 30 mil kits, quando o número de inscritos no Enem naquele ano não chegava a 23 mil estudantes. Sem contar que as provas foram realizadas em novembro de 2022, ou seja, pouco menos que dois meses entre a compra dos materiais e a aplicação da prova. Em outras palavras, estes estudantes não tiveram acesso a este material em tempo hábil, ao contrário do pagamento feito pela SEE à Livraria Mens Sana.

“Ressalte-se que a assinatura do Contrato em análise, oriundo de um pregão presencial, para a aquisição de 30 (trinta) mil “kits”, aí incluídos material impresso e conteúdo/aulas no formado digital, se deu há menos de dois meses da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que no ano de 2022 ocorreu nos dias 13 e 20 de novembro e conforme divulgado o total de inscritos no Acre foi de 22.181, entre alunos oriundos de escolas públicas e privadas, o que pode configurar que não houve o planejamento adequado, bem como equívoco na definição de alunos a serem beneficiados”, diz Benício.

E reforça: “foi apontado pela área técnica que a Secretaria de Estado de Educação decidiu prorrogar o contrato por mais 12 meses para que o conteúdo do Programa Pré-Enem fosse utilizado em 2023 e até a realização da segunda inspeção havia 9.686 alunos matriculados no ensino médio (fls. 4981/5148), demonstrando, mais uma vez, o aparente equívoco quanto à estimativa de alunos beneficiados”.

CAUTELAR

A conselheira-relatora enfatiza ainda que “em que pese ainda ser necessário que outros documentos sejam colacionados aos autos, verifica-se que deve ser imediata a manifestação desta Corte de Contas, no intuito de resguardar não só o erário, mas garantir que a legislação em vigor seja obedecida, assim como os princípios que regem a administração, pelo que se afigura correta a adoção de medida cautelar”.

E deixa claro: “no presente caso, considerando que as falhas apuradas até o momento, apesar de não concluída a instrução, demonstram a ocorrência de dano ao erário, mostra-se necessária a retenção do montante de R$ 3.192.000,00 (três milhões cento e noventa e dois mil reais), relativo à nota fiscal n. 5592, até o julgamento em definitivo da Representação em análise”.

A conselheira determina, ao final, que o secretário Aberson Carvalho, e Reginaldo Luís Pereira Prates, diretor Administrativo e Financeiro da SEE, se abstenham de realizar o pagamento no valor de R$ R$ 3.192.000,00 à Livraria Menssana, até o julgamento definitivo da Representação em análise, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 3.000,00 para cada um.

Caso foi citado na tribuna da Assembleia Legislativa

Em novembro do ano passado, o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) solicitou cópias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) da inspeção feita por àquela Corte de Contas ao Contrato/SEE 419/2022. Na época, o parlamentar mostrou, na tribuna da Assembleia, com dados da Transparência do Estado, que foram feitos três pagamentos no valor de R$ 3.192.000,00, cada, no dia 19 de outubro daquele ano. Diante dos pagamentos considerados anormais, feitos em um único dia, o caso foi relatado pelo parlamentar que pediu providências.

 

O OUTRO LADO

Secretário nega superfaturamento na compra de kits para o Enem e afirma que Secretaria vai responder questionamentos do TCE

O secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho, se manifestou acerca da compra de kits para atender alunos do 3º ano do ensino médio. O assunto é objeto de uma representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC). De acordo com o secretário, serão apresentadas as devidas justificativas ao Tribunal de Contas do Estado.

“A conselheira Tribunal de Contas, ela notifica a Secretaria quanto as respostas sobre a execução do pregão 160, que é a aquisição de livros do Pré-Enem. Essa aquisição de livros foi feita o ano passado para garantir que os alunos da pandemia possam ser assistidos numa recomposição de aprendizagem para que eles possam fazer o Pré-Enem com o nivelamento de igualdade. O que é que ela pede? Ela pede, ela recomenda, que não se pague a última parcela deste processo até que seja concluso a apuração final para não ter aí nenhum desvio de finalidade. Hoje nós estamos com os alunos matriculados. Em 2020, 2021 e 2022 nós tínhamos na rede, 28 mil alunos matriculados e a aquisição foram de 30 mil livros, kits. Esses 30 mil contempla aos egressos, ou seja, alunos que já passaram na rede e aluno em curso” diz o gestor.

Ainda sobre o assunto, Carvalho menciona que atualmente estão sendo feitas as transmissões de aulas pela manhã e à noite e há alunos que estão inscritos no Pré-Enem. “Tudo isso são ações que foram voltadas para aquele problema que em 2020, 2021 e 2022 nós tivemos referente à pandemia da Covid-19. Não há superfaturamento”.

E acrescenta: “o preço do kit são 10 livros de Pré-Enem que gira em torno de R$530, cada kit, onde cada aluno recebe um kit para poder assistir às videoaulas transmitidas em canal aberto e também aulas que os professores fazem nas caravanas, ou seja, aulas presenciais. Vamos estar justificando, enfim, informando ao Tribunal de Contas, dando as respostas e aguardamos que em breve ser deve ser solucionado todo esse problema”.