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POLÍTICA

Conselheira Naluh Gouveia questiona compra de dois andares da Torre Norte do Via Towers com recursos da previdência: “causa estranheza”

Conselheira Naluh Gouveia questiona compra de dois andares da Torre Norte do Via Towers com recursos da previdência: “causa estranheza”

"Causa estranheza e levanta questionamentos a aquisição de um imóvel, cujo proprietário tem empresa com contratos vigentes, que somam mais de 130 milhões, conforme identificamos no Portal do LICON, relativos a obras como a construção da maternidade e de um viaduto”, diz a conselheira

A aquisição de dois andares do empreendimento da Torre Norte do Via Towers Corporate Buildings, da Albuquerque Engenharia, com recursos do Fundo de Previdência do Estado do Acre (FPS), mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 7 milhões, pode trazer dor de cabeça ao governador Gladson Cameli (PP). A matéria autorizando a compra foi aprovada na última terça-feira (22), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Porém, de acordo com a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), Naluh Gouveia, a utilização de recursos previdenciários para financiar qualquer tipo de operação em benefício do Estado não tem amparo legal. No ofício encaminhado nesta quarta-feira (23) ao governador Gladson Cameli, ela cobra explicações.

“Cabe destacar, Excelência, a vedação legal quanto à utilização de recursos previdenciários para financiar qualquer tipo de operação em benefício do Estado (ente estatal), conforme dispõe a Lei n. 9.717/1998, que regulamenta os regimes próprios de previdência social. Ademais, a destinação pública do imóvel, que não ocorreu por doação (com finalidade de suprir o déficit) é exclusivamente para o uso do Estado, contrariando o que dispõe o art. 14-A da Lei Complementar n. 154/2005, uma vez que é permitida a realização de doações ao Fundo e não aquisição para usufruto do Estado, mesmo sob alegação de forma onerosa (a única possibilidade prevista é aquisição de contas em fundos imobiliários)”, afirma a conselheira.

E acrescenta ao levantar a hipótese de beneficiamento à empresa Albuquerque Engenharia, que já mantém contratos milionários com o governo do Estado: “a aquisição autorizativa em lei só é permitida para uso exclusivo da Unidade Gestora do Acreprevidência. Além de tudo o que foi dito, causa estranheza e levanta questionamentos a aquisição de um imóvel, cujo proprietário tem empresa com contratos vigentes, que somam mais de 130 milhões, conforme identificamos no Portal do LICON, relativos a obras como a construção da maternidade e de um viaduto”.

Ao final, a conselheira afirma que, caso, Gladson mantenha o silêncio como resposta, “poderá ser instaurado processo de inspeção por este Tribunal, com a devida comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Previdência Social”.

“Diante disso, solicito, com a urgência que o caso requer, que sejam fornecidos a esta relatora da contas de governo (também do Instituto de Previdência do Estado do Acre), os estudos de viabilidade econômico-financeira, conforme exigido pela legislação federal, cito o art. 84, inciso III, alínea "d" § 1º, da Portaria supracitada, detalhando o custo-benefício previdenciário dessa aquisição, a autorização legal, com descrição do prazo estimado para o retorno financeiro e a participação social com aprovação dos Conselhos de Previdência, referente a essa transação comercial com os recursos previdenciários”.