Respondendo a uma consulta da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmaram que o pagamento do chamado “soldão” deve ser feito com base no art. 55, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 70 164/2006, com redação alterada pela LCE nº 179/2007.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro José Ribamar Trindade. Após responder a consulta, os conselheiros mandaram arquivar o feito.
A matéria está em discussão nos últimos dias. Com isso, aparentemente, nenhuma proposta nesse sentido deve ser encaminhada à Assembleia este ano.