Os ministros da 2ª Turma do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, por unanimidade, pela não admissibilidade de uma denúncia envolvendo a licitação para a construção da 5ª ponte sobre o Rio Acre, em Rio Branco.
A ponte vai ligar os bairros Quinze e Aeroporto Velho. A obra será executada com recursos frutos de um empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), na ordem de R$ 69,8 milhões.
Os ministros entenderam que, por se tratar de operação de crédito externo, com garantia da União, cabe a eles apenas a fiscalização e ao controle das garantias prestadas, não alcançando a aplicação direta dos recursos pelo ente federado contratante. Esse entendimento é fruto, inclusive, de jurisprudência.
Com isso, os ministros determinaram o encaminhamento integral dos autos e o acórdão da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), para que adote as providências que entender cabíveis.
Em abril deste ano, a desembargadora Waldirene Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), mandou sustar todos os atos envolvendo a licitação da ponte por indícios de violação às regras do edital.
Cordeiro concedeu liminar favorável à empresa Procec Engenharia S.A e contra o então secretário de Habitação, Egleuson Santiago, e o atual secretário adjunto de Compras e Licitação, da Secretaria de Estado de Administração, Jadson Almeida. Também, na decisão, foi citado o presidente da Comissão Especial de Contratação, João Ricardo Oliveira da Costa. O trio é responsável pelo ato de homologação da empresa vencedora para a construção da 5ª ponte sobre o Rio Acre, no caso, a Trena Terraplanagem e Construções S.A. Consta que a Trena não preencheu os requisitos técnicos obrigatórios previstos no edital, especificamente quanto à qualificação técnico-profissional e técnico operacional. A obra é considerada de alta complexidade.
