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POLÍTICA

Conselheiros do Tribunal de Contas do Acre receberam acima do teto constitucional de remuneração no serviço público, revela portal de Transparência do órgão

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberam no mês de fevereiro deste ano, cifras superiores ao permitido pela Constituição Federal. A informação da Transparência do próprio Tribunal e reproduzida pelo advogado Edinei Muniz, destaca que os pagamentos não obedecem ao artigo 37, inciso XI da Constituição Federal que afirma que nenhum servidor público pode receber proventos superiores aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Os salários de todos os Conselheiros do Tribunal de Contas do Acre, sem nenhuma exceção, superaram, de longe, os valores recebidos pelos Ministros do STF em fevereiro deste ano. Preciso dizer mais?”, questiona Muniz ao mencionar o texto constitucional.

Vencimentos pagos em fevereiro de 2019, Valor Bruto e Líquido.

  1. Antônio Cristovão Correia de Messias- R$ 47.204,00 (Bruto), R$ 31.868,48 (Líquido)
  1. Antônio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiros - R$ 51.675,87 (Bruto), R$ 27.695,55 (Líquido).
  1. Dulcinea Benício de Araújo – R$ 45.430,88 (Bruto), R$ 30.582,97 (Líquido).
  1. José Augusto Araújo de Faria - R$ 61.511,88 (Bruto), R$ 38.639,74 (Líquido).
  1. Naluh Maria Lima Gouveia - R$ 45.430,88 (Bruto), R$ R$ 30.582,97 (Líquido).
  1. Ronald Polanco Ribeiro - R$ 45.430,88 (Bruto), R$ 31.231,04 (Líquido).
  1. Valmir Gomes Ribeiro - R$ 61.511,84 (Bruto), R$ 41.994,82 (Líquido).

Todas as informações encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Contas no endereço: http://app.tce.ac.gov.br/transparencia/paginas/publico/portal/despesaPessoal/gestao.xhtml

O Notícias da Hora entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Contas do Estado, mas fomos informados que o TCE ainda não tem um posicionamento sobre o assunto. O Notícias da Hora manterá o espaço aberto para eventuais questionamentos daquela Corte.

A reportagem consultou um advogado que informou que "não importa o salário bruto, e sim o líquido. Se o salário é R$ 100.000,00 brutos, e após todos os descontos ainda sobra R$ 50.000,00, aí entra o chamado abate teto e desconta-se o que exceder a 39,2mil. Até no casos desses dois que ultrapassaram o valor de R$ 60 mil, é possível que tenham recebido férias, adiantamento de 13° salário, etc. acredito que nem esses dois excederam".

Vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal em fevereiro/2019.

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