Após um recurso de reconsideração feito pelo advogado Giordano Simplício Jordão, os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) acataram as justificativas e isentaram o ex-prefeito Mazinho Serafim e o então secretário de Saúde, Daniel Herculano da Silva Filho, do pagamento de quase R$ 1,2 milhão.
A multa era referente a falhas no pagamento de medicamentos sem a possível conferência pela Prefeitura. Ficou constatado que não houve má-fé por parte da gestão municipal. A decisão foi tomada em novembro de 2024, um mês antes de Mazinho deixar o comando da gestão de Sena Madureira.
Os gestores foram condenados pelo TCE em 2023, por supostas falhas relacionadas ao pagamento de medicamentos sem a devida conferência pelo poder público. À época, a conselheira relatora do processo disse que, diante das notas fiscais apresentadas, ficaram constatadas que não houve a devida conferência pela municipalidade – quando do recebimento dos medicamentos, tendo havido o pagamento sem o necessário atesto nas notas apresentadas. Com isso, ela considerou necessário a devolução dos valores.
“É relevante a instauração de novas inspeções ou auditorias, para que a real situação dos almoxarifados seja avaliada, especialmente com a visita ao local, e determinada, se necessário, a adoção de providências objetivando implementar melhorias de controle de recebimento e destinação dos medicamentos, imprescindíveis no resguardo ao direito à saúde (artigo 196, da Constituição Federal). 2. Não constatados atos de má-fé ou erro grosseiro do responsável, devido é o julgamento dos atos comо Regular com Ressalvas”, afirma o acórdão.
Votaram pelo arquivamento os conselheiros Ronald Polanco, relator; José Ribamar Trindade de Oliveira e Valmir Ribeiro. A conselheira Dulcinéa Araújo votou divergente.